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0009 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que o Processo de Bolonha "carrega em si uma dose forte de ambiguidade (…) quando encarado numa lógica estrita de "aquisição de competências" para um mercado de trabalho competitivo", alertando que o mesmo poderá conduzir à existência de dois tipos de cursos de ensino superior: um correspondente ao primeiro ciclo, tendencialmente de três anos, e um segundo com mais dois anos, pelo que conclui ser essencial que o Estado garanta a gratuitidade da frequência do primeiro grau do ensino superior público e assegure a gratuitidade tendencial do segundo ciclo.
No entender do Bloco de Esquerda, o Processo de Bolonha enferma de "três graves erros", a saber:

- A falta de participação democrática, a discussão em círculo fechado e o total afastamento dos estudantes;
- A submissão de critérios académicos aos critérios do mercado de trabalho;
- A estratificação dos cursos, dos estudantes e das universidades consoante a formação concedida, uma vez que os três semestres iniciais conduzem a um mercado de trabalho destinado a funções técnicas tendencialmente precárias e relativamente mal pagas.

O Bloco de Esquerda assume, ainda, que o Processo de Bolonha apresenta aspectos "potencialmente positivos":

- A criação de redes científicas internacionais;
- A mobilidade de docentes e discentes;
- A aprendizagem centrada no aluno, numa base interdisciplinar;
- A aprendizagem ao longo da vida.

Neste sentido, o projecto de lei n.º 52/X, face à legislação actual, apresenta alterações e inovações de que se destacam:

- Flexibilização do acesso ao ensino superior a cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 23 anos, mediante regimes a definir por decreto-lei;
- Eliminação progressiva do numerus clausus;
- Graus académicos: diplomado em estudos superiores (duração: quatro anos, com autonomia das instituições do ensino superior para fixar diferente duração, nunca inferior a seis semestres), mestre (duração mínima de 10 semestres) e doutor;
- Gratuitidade da frequência do primeiro grau do ensino superior público;
- Segundo grau de ensino superior público tendencialmente gratuito;
- Mobilidade no ensino superior: programas de intercâmbio entre instituições, professores, investigadores e estudantes.

Projecto de lei n.º 54/X, do CDS-PP:
O projecto de lei n.º 54/X visa introduzir alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, no que concerne às normas respeitantes ao ensino superior, aditando ainda dois artigos à citada Lei de Bases.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP considera, no seu projecto de lei, que a Declaração de Bolonha tem como objectivo central "a construção da área europeia de ensino superior, consagrando objectivos gerais - de mobilidade, empregabilidade dos diplomados, competitividade dos sistemas europeus de ensino superior - e específicos, dos quais define, entre outros, "inteligibilidade e comparabilidade dos graus conferidos nos sistemas europeus de ensino superior"
Os Deputados do CDS-PP, tendo como ponto de partida os princípios constantes na Declaração de Bolonha, apresentam, face à legislação actual, as seguintes alterações e aditamentos, de que se destacam:

- O acesso ao ensino superior a indivíduos maiores de 23 anos de idade, mediante prova da capacidade para a sua frequência;
- Limites quantitativos ao ingresso, a fixar por cada estabelecimento de ensino;
- Restrições quantitativas de carácter global no acesso ao ensino superior, por parte do Governo, por motivos de interesse público;
- A adopção do Sistema Europeu de Unidades de Crédito (ECTS);
- A criação do Conselho Estratégico Universitário para aferição e fiscalização do cumprimento efectivo da Unidade Europeia de Créditos;
- Graus académicos: licenciado, mestre e doutor (três ciclos de ensino superior);
- Formação pós-secundária (através de cursos de especialização destinados ao aperfeiçoamento da formação de nível secundário).

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