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0011 | II Série A - Número 018 | 27 de Maio de 2005

 

Capítulo IV
Comissão Instaladora

Artigo 11.º
Comissão Instaladora

1 - No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, o Ministério da Cultura procederá à constituição de uma Comissão Instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Cultura;
b) Um representante do Instituto Português de Museus;
c) Um representante da Área Metropolitana de Lisboa;
d) Um representante do município de Almada.

2 - No prazo de 60 dias após a sua entrada em funcionamento, a Comissão Instaladora apresentará uma proposta de diploma regulamentar e uma relação dos materiais e documentos a incorporar no museu.

Capítulo V
Disposições finais e transitórias

Artigo 12.º
Disposições finais e transitórias

1 - O Ministério da tutela tomará as providências necessárias para, no prazo de 60 dias a contar da apresentação das propostas da Comissão Instaladora:

a) Instalar os órgãos do museu;
b) Proceder à transferência do património a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º.

2 - O regulamento interno do Museu será aprovado por portaria do Ministério da tutela.

Artigo 13.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a sua publicação, à excepção do disposto na alínea a) do artigo 10.º, que entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Francisco Lopes - Bernardino Soares - António Filipe - Agostinho Lopes - Honório Novo - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa - José Soeiro - Miguel Tiago - Abílio Dias Fernandes.

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PROJECTO DE LEI N.º 81/X
POR FORMA A ALARGAR O ÂMBITO DAS REUNIÕES PÚBLICAS, ALTERA A LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO (QUE ESTABELECE O QUADRO DE COMPETÊNCIAS, ASSIM COMO O REGIME JURÍDICO DE FUNCIONAMENTO, DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA COM A LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO

Nota justificativa

Os Verdes entendem que um dos pressupostos para uma maior maturidade política e para o próprio reforço da democracia assenta no respeito pela pluralidade.
Por isso, temos discordado veementemente de propostas que visam reduzir essa pluralidade, que visam reduzir a representatividade dos cidadãos, como aquelas que visam alterar a composição e a forma de eleição dos órgãos executivos municipais.
Consideramos que substituir a eleição directa dos membros dos órgãos executivos, pela eleição indirecta do presidente da câmara municipal, o qual ganha poderes para designar o executivo, é um retrocesso no processo de aprofundamento da democracia e de melhoramento do sistema eleitoral.
Infelizmente, o partido maioritário neste Parlamento, nesta Legislatura, insiste nessa proposta, o que leva Os Verdes a assumir a responsabilidade de apresentar um projecto de lei que visa aproximar os próprios

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