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0002 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 67/X
(REVOGA O CÓDIGO DO TRABALHO E APROVA UMA NOVA LEGISLAÇÃO LABORAL)

Rectificação apresentada pelo PCP

Para os devidos efeitos, solicitamos a rectificação do projecto de lei n.º 67/X, nos seguintes termos:

1 - Onde se lê:

"Artigo 28.º
Impugnação da utilização dos meios de vigilância

1 - Qualquer trabalhador, ou qualquer dos organismos representativos referidos no número poderá impugnar a todo o tempo, junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a utilização dos meios de vigilância à distância, ainda que a autorização para instalação dos mesmos tenha sido concedida.
2 - Se for impugnada a utilização dos meios de vigilância à distância, por qualquer trabalhador, este tem direito a ser assistido na impugnação por qualquer dos organismos referidos no n.º 2 do artigo anterior.

Deve ler-se:

Artigo 28.º
Impugnação da utilização dos meios de vigilância

1 - Qualquer trabalhador, ou qualquer dos organismos representativos referidos no n.º 2 do artigo anterior poderá impugnar a todo o tempo, junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a utilização dos meios de vigilância à distância, ainda que a autorização para instalação dos mesmos tenha sido concedida.
2 - Se for impugnada a utilização dos meios de vigilância à distância, por qualquer trabalhador, este tem direito a ser assistido na impugnação por qualquer dos organismos referidos no n.º 2 do artigo anterior."

2 - Onde se lê:

"Artigo 11.º
Trabalhador-estudante

1 - Ficam revogados os artigos 79.º a 85.º que integram a Subsecção VIII da Secção II do Capítulo I do Título II do Código do Trabalho.
2 - Ficam de igual modo revogados os artigos 147.º a 156.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
3 - A subsecção referida no n.º 1 passa a ser integrada pelos artigos 102.º a 117.º, com a seguinte redacção, incluídos nas divisões seguintes:

Subsecção VI
Trabalhador-estudante

Deve ler-se:

Artigo 11.º
Trabalhador-estudante

1 - Ficam revogados os artigos 79.º a 85.º que integram a Subsecção VIII da Secção II do Capítulo I do Título II do Código do Trabalho.
2 - Ficam de igual modo revogados os artigos 147.º a 156.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
3 - A subsecção referida no n.º 1 passa a ser integrada pelos artigos 102.º a 117.º, com a seguinte redacção, incluídos nas divisões seguintes:

Subsecção VIII
Trabalhador-estudante"

3 - Onde se lê:

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