O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0017 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005

 

d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d) com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%;
e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25%.

3 - (…)."

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 17/X
AUTORIZA O GOVERNO A REGULAR OS CRIMES DE ABUSO DE INFORMAÇÃO E DE MANIPULAÇÃO DO MERCADO NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Exposição de motivos

A presente revisão do Código dos Valores Mobiliários visa transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado e as Directivas n.º 2003/124/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição e divulgação pública de informação privilegiada e à definição de manipulação de mercado; n.º 2003/125/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à apresentação imparcial de recomendações de investimento e à divulgação de conflitos de interesses e n.º 2004/72/CE, da Comissão, de 29 de Abril de 2004, relativa às modalidades de aplicação da Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às práticas de mercado aceites, à definição da informação privilegiada em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, à elaboração de listas de iniciados, à notificação das operações efectuadas por pessoas com responsabilidades Directivas e à notificação das operações suspeitas.
A Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, vem regular o abuso da informação privilegiada (revogando nesta matéria a anterior Directiva n.º 89/592/CEE, do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à coordenação das regulamentações respeitantes às operações de

Páginas Relacionadas
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   iniciados) e a manipul
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   se propõe atingir. Nes
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   A culminar o regime sa
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   h) Regular a constitui
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   b) Fazer depender a co
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Estabelecer o regim
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   com o disposto na Dire
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   qualquer pessoa não ab
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   d) Estabelecer o regim
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 13.º Entrad
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   algumas normas do Códi
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   - O dever, a cargo do
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   A culminar o regime sa
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) (...); b) Em se
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 212.º (...)
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Anterior n.º 4, alí
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   acesso, directa ou ind
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Secção II Operaçõe
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Um boletim nos dias
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 231.º (...)
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   2 - (...) 3 - (...
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   i) De valores mobiliár
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   3 - (...) 4 - (...
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   3 - Os emitentes asseg
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 250.º (...)
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   4 - (...) Artigo
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Entidades gestoras
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   sobre determinado inst
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 350.º (...)
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   c) Executa as diligênc
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 377.º (Coop
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   d) Que, por qualquer f
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   6 - O disposto neste a
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   c) Solicitar a entidad
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   4 - (...) 5 - Semp
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   h) (...); i) A vio
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 400.º (...)
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   b) Até ao início do cu
Pág.Página 55
Página 0056:
0056 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   cuja actividade princi
Pág.Página 56
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 12.º-C Reco
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   instituição de crédito
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 12.º-E Divu
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   c) Adopta os mecanismo
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   5 - As normas prevista
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 4.º Entrada
Pág.Página 62