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0018 | II Série A - Número 031 | 02 de Julho de 2005

 

PROPOSTA DE LEI N.º 22/X
(APROVA A LEI-QUADRO DA ÁGUA, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2000/60/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000, E ESTABELECE NOVAS BASES E UM NOVO QUADRO INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DAS ÁGUAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

1 - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei da Água, aprovada na generalidade em Conselho de Ministros de 5 de Junho, por ocasião da comemoração do Dia Mundial do Ambiente, e que mereceu a aprovação, na especialidade, no Conselho de Ministros de 23 de Junho.

2 - Antecedentes respeitantes à iniciativa

O Estado português estava obrigado a transpor a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção no domínio da política da água, conhecida por Directiva da Água, até 22 de Dezembro de 2003.
Trata-se, na Directiva 2000/60, de matéria estruturante para a qualidade e sustentabilidade dos recursos hídricos na União Europeia, e regista-se que tal directiva foi fortemente impulsionada pelo Governo português, durante a presidência Portuguesa da União Europeia, em 2000. À data, era Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território o actual Primeiro-Ministro, Eng. José Sócrates.
O prazo para a transposição da directiva não foi cumprido e o Estado português viu interposta, pela Comissão Europeia, uma acção por incumprimento ao abrigo do artigo 226.° do Tratado CE. Mantido que foi o incumprimento na transposição, durante mais de dois anos, a Comissão Europeia decidiu interpor um recurso contencioso por incumprimento junto do Tribunal das Comunidades Europeias - Proc. N.º C-118/05.
Desde, pelo menos, 2002, que se discutem diferentes versões da Lei da Água, não tendo, nunca, até hoje, nenhum Governo apresentado à Assembleia da República uma qualquer proposta de lei sobre esta matéria. É certo que a necessidade desta lei é sentida e discutida há, pelo menos, 20 anos. Mas, sobre os factos mais recentes, regista-se o seguinte:

- O Despacho n.º 13799/2000, de 7 de Junho, do XIV Governo criou o primeiro grupo de trabalho incumbido de elaborar uma Lei da Água. O anteprojecto foi apresentado ao CNA em 21 de Março de 2002;
- O Despacho n.º 22440/2002, de 30 de Setembro, do XV Governo determinou a constituição de um novo grupo de trabalho com a finalidade de preparar um projecto de proposta de Lei-Quadro da Água e de um documento técnico de suporte que possibilitasse a elaboração dos projectos de diplomas regulamentares da lei e a transposição da Directiva 2000/60/CE. O referido despacho mencionava o anteprojecto antecedente como uma base de trabalho a considerar;
- O Despacho n.º 13129/2003, de 2 de Junho, do XV Governo confirmou os objectivos da legislação a elaborar e a continuidade do trabalho que vinha a ser desenvolvido. Detalha as tarefas a desenvolver para concluir a legislação em apreço e define os prazos a respeitar;
- Ainda em 2003, com o Ministro Amílcar Theias, uma proposta de Lei da Água foi enviada ao Conselho Nacional da Água, para parecer do qual resultou uma nova versão da lei. O Ministro seguinte, Arlindo Cunha, procedeu, também, a arranjos no projecto, mas nenhuma proposta foi aprovada em Conselho de Ministros do então XV Governo;
- Já no XVI Governo, pelo Despacho n.º 26472/2004 (2.ª Série), de 22 de Dezembro, o então Secretário de Estado do Ambiente, Moreira da Silva, remeteu uma proposta de lei-quadro da água ao CNA e ao INAG e determinou um processo de discussão pública, a cargo daqueles organismos, que terminou no passado dia 15 de Março. No despacho é referido o facto de a tutela do ambiente do XVII Governo Constitucional ir beneficiar da circunstância de já dispor de uma versão final da lei-quadro da água e dos contributos resultantes da respectiva discussão pública."

Ora, do Programa do XVII Governo Constitucional, em funções desde 12 de Março do corrente ano, consta a firme intenção de pôr fim a esta situação de incumprimento, através da promoção da aprovação de uma nova Lei da Água.
Assim, desde o primeiro momento do novo Executivo, foi decidida, como prioridade máxima, a elaboração da Lei da Água, visando a sua aprovação em Conselho de Ministros comemorativo do Dia Mundial do Ambiente, o dia 5 de Junho de 2005.

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