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0005 | II Série A - Número 036 | 22 de Julho de 2005

 

acordos interprofissionais ou acções de valorização dos nossos produtos territoriais ou campanhas de informação e de promoção dos produtos nacionais.

V - Conclusões

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou um projecto de lei que visa estabelecer o direito de consumir local, expresso através da obrigatoriedade de certos estabelecimentos comerciais terem de ter à venda produtos alimentares produzidos em Portugal.
Da análise que fazemos da proposta de diploma concluímos:

1 - O seu conteúdo parece contrariar uma das regras mais importantes do direito comunitário, a saber a não discriminação, de forma directa ou indirecta, dos produtos comunitários, e seria considerado um auxílio do Estado, não havendo na exposição de motivos nenhuma justificação que permita reconhecer uma situação de excepcionalidade para os produtos nacionais.
2 - O princípio da igualdade parece, também, não ser respeitado, já que a obrigatoriedade da aplicação do preceito legislativo só se impunha para certos estabelecimentos comerciais, sem que se consiga perceber quais os critérios objectivos dessa selectividade.
3 - O projecto de lei é impreciso e de aplicação muito difícil em matéria de fiscalização.
4 - As questões centrais que hoje se colocam ao acesso a produtos alimentares portugueses no mercado nacional, como sejam as condições de cumprimento para credenciação de empresas e controlo de qualidade de produtos (e respectivas contrapartidas), a estabilidade das relações contratuais com a distribuição, a formação de preços no mercado comunitário ou mesmo mundial para alguns produtos e os prazos de pagamento dificilmente seriam resolvidos através desta medida.
Assim, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é do seguinte:

VI - Parecer

1 - O projecto de lei n.º 10/X, que "Estabelece o direito de consumir local" reúne, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido pelo Plenário da Assembleia da República;
2 - Os grupos parlamentares reservam a sua orientação de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, Miguel Freitas - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e de Os Verdes.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP e do BE.

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PROJECTO DE LEI N.º 44/X
(CONSAGRA AS ASSOCIAÇÕES DOS DIREITOS E INTERESSES DOS UTENTES DO SECTOR DA SAÚDE)

PROJECTO DE LEI N.º 83/X
(LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS UTENTES DE SAÚDE)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da votação na especialidade

1 - Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa do BE e do PS, baixaram à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade em 2 de Junho de 2005.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 14 de Julho de 2005, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE.
4 - A votação incidiu, por acordo dos grupos parlamentares, sobre o texto do projecto de lei n.º 83/X, do PS, em relação ao qual foram apresentadas propostas de alteração pelos restantes grupos parlamentares, tendo ficado prejudicada a votação do projecto de lei n.º 44/X, do BE.
O Grupo Parlamentar do PSD apresentou um conjunto de propostas de alteração, que entretanto retirou, por ter dado o seu acordo à redacção proposta pelo PS.

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