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0112 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005

 

Para a Região Norte o CBE indica a possibilidade concreta de se virem a instalar, no mesmo horizonte temporal, um mínimo de 45 MW de potência eléctrica, com base em biomassa florestal residual, e na Região de Lisboa e Vale do Tejo será possível instalar pelo menos 30 MW de potência eléctrica.
Na Região do Alentejo é possível instalar um mínimo de 25 MW e, na Região do Algarve, serão instalados mais de 15 MW de potência eléctrica, segundo esse Centro.
Com base na experiência concreta da Central de Biomassa de Mortágua, este conjunto de novas centrais podem vir a valorizar energeticamente cerca de 2 000 000 de toneladas/ano de resíduos florestais, criando mais de 650 postos de trabalho directos, qualificados. Para além disso, garantir-se-ia, com semelhante iniciativa, uma verdadeira estabilidade profissional aos actuais cerca de 900 sapadores florestais, distribuídos, hoje em dia, por 180 equipas de cinco pessoas cada.
A serem concretizadas, essas centrais dinamizarão o mundo rural, pois a remuneração esperada desses resíduos, a pagar a proprietários e a empresas de exploração florestal, pode atingir cerca de € 40 milhões/ano, com um horizonte de 25 anos de funcionamento pleno.
A importância de uma rede de centrais de biomassa como a indicada é fundamental para ajudar a diminuir o risco de incêndio florestal, permitindo um correcto ordenamento florestal e sendo esta questão vital para a floresta nacional.
O investimento previsto para o estabelecimento dessas centrais orçará os € 420 milhões.
A iniciativa privada avançará para a concretização desses investimentos, desde que exista um ajustamento de 16 % da Tarifa Verde aplicável actualmente, criando as indispensáveis condições de mercado, a exemplo do que o anterior governo promoveu para outras fontes endógenas e renováveis.
O reforço da tarifa deve ser ajustada para se estabelecerem as bases de racionalidade económica destes investimentos, única forma de dinamizar estes novos mercados de biomassa como combustível endógeno e renovável, poupando divisas ao País e diminuindo a nossa dependência externa de fontes energéticas (actualmente a tarifa vale de cerca de 10,6 cêntimos de euro por KWh).
A energia eléctrica injectada na rede eléctrica nacional, com base na biomassa florestal residual, pode assim atingir os 1.500 GWh por ano, ou seja, mais de 6% o compromisso do consumo de energia eléctrica em Portugal ser satisfeito a partir de fontes renováveis. Estes 1.500GWh são o equivalente ao consumo dos residentes nos distritos de Coimbra, Castelo Branco e da Guarda. E pouparíamos mais de 3 milhões de barris de petróleo, que ao preço actual significa 210 milhões de dólares.
O seu interesse nas Contas Nacionais, por evitar importações de combustíveis fósseis, é apreciável, assim como é decisivo o seu contributo para a redução de gases com efeito de estufa, a que Portugal se encontra obrigado, e de que já se sabe qual o défice esperado, em 2010.
Nestes termos:

- Considerando o recente anúncio do XVII Governo Constitucional numa aposta clara na promoção das energias renováveis;
- Considerando a necessidade da limpeza da nossa floresta para redução do risco de deflagração de incêndios;
- Considerando a necessidade de uma menor dependência do nosso país da importação de combustíveis fósseis;
- Considerando a necessidade de criar maior valor para os vários subprodutos florestais;
- Considerando a necessidade da criação de emprego;

A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de medidas, com vista à promoção do aproveitamento energético dos resíduos florestais, que contemplem, designadamente:

a) A abertura de concurso público para a instalação e exploração de centrais térmicas, com uma potência instalada de até 200 MW para a produção de energia eléctrica a partir de resíduos florestais residuais, no regime legal dos procedimentos para pedidos de informação prévia para a atribuição de pontos de interligação à rede pública, regulados pelo Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro;
b) Um ajustamento de 16 % da Tarifa Verde aplicável actualmente, para as centrais de menor dimensão, criando as indispensáveis condições de mercado, a exemplo do que o anterior governo promoveu para outras fontes endógenas e renováveis;
c) Maior agilidade no processo burocrático de ligações à rede eléctrica nacional;
d) A cassação imediata das licenças atribuídas para a instalação e exploração de centrais térmicas que utilizem resíduos florestais como combustível e relativamente às quais se encontre já expirado o prazo para a sua entrada em funcionamento, sem que tal diligência tenha sido observada pelos respectivos titulares.

Palácio de São Bento, 29 de Agosto de 2005.
O Deputado do PSD, Miguel Almeida.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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