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0013 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

Pe (16 e + anos) = população de 16 e mais anos de idade, tendo concluído a escolaridade obrigatória
Pt (16 e + anos) = população total de 15 e mais anos de idade.

4 - Fórmula do índice de conforto e saneamento
(I(cs)):
I(cs) = (IE+IOH2 + IAS)/3 × 100
em que:
IE = índice de existência de electricidade nas unidades de alojamento (UA), obtido de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PE/Pt × 100
sendo:
PE = população residente nas famílias que possuem energia eléctrica na UA;
Pt = população residente de ambos os sexos;
IOH2 = índice de existência de água canalizada na UA, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
IOH2 = POH2/Pt×100
sendo:
POH2 = população residente com água canalizada na UA, proveniente de um sistema de canalização pública ou particular;
ISA = índice de existência de saneamento básico na UA, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
ISA = PSA/Pt × 100
sendo:
PSA = população residente com instalações sanitárias com retrete (privativa ou não privativa) ligada a um qualquer tipo de sistema público de drenagem de águas residuais,

5 - Fórmula do índice de qualidade ambiental( Qa)
Qa = ( EVc + Rsr + Er )/3 x 100

EVc = área de espaços verdes construídos
Rsr = volume de resíduos sólidos urbanos recolhidos selectivamente e canalizados para reciclagem
Er= percentagem de energia renovável na rede da área do município."

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2005.
Os Deputados do BE: Alda Macedo - Luís Fazenda - Helena Pinto - Mariana Aiveca - Fernando Rosas.

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PROJECTO DE LEI N.º 155/X
SOBRE ALTERAÇÃO DA MOLDURA PENAL NO CASO DE CRIMES DE INCÊNDIO FLORESTAL

Exposição de motivos

1 - Os fogos florestais assumem, ano após ano, proporções mais assustadoras, colocando em perigo a sustentabilidade da floresta nacional, dos produtores florestais e suas famílias, e as daqueles que estão dependentes da produção florestal, seja directa seja indirectamente.
Os números consolidados sobre a área ardida até 28 de Agosto p.p., apontam para 166 339 hectares. No entanto, as estimativas fornecidas pelas imagens de satélite apontam para números bem mais dramáticos, na ordem dos 240 000 hectares em todo o País.
Além de já haver a lamentar a perda de 10 vidas humanas.

2 - Segundo os dados mais recentes avançados pela Polícia Judiciária e pelo Ministério da Agricultura, é crível que 98% dos incêndios florestais em Portugal tenham como origem a actividade humana.
Desses, cerca de 80% são fogos que deflagram por negligência, nomeadamente por uso incorrecto e indiscriminado do fogo, tanto para efeitos de acessórios de lazer, como na utilização do fogo para a limpeza de terrenos (as vulgarmente designadas "queimadas") sendo ainda de assinalar o vulgar e inconsciente gesto de arremesso de beatas sobre combustíveis finos e secos.
Restam, portanto, cerca de 20% de fogos que podem ser imputados a actividade criminosa - normalmente motivada por instintos de vingança, mero vandalismo ou, mesmo, por causas associadas a debilidades psicológicas. Podem mesmo referir-se os números apresentados pela Polícia Judiciária em Agosto passado, que apontam já para a detenção de 112 presumíveis incendiários, com a correspondente abertura de 688 inquéritos - números que em muito superam os de anos anteriores.

3 - A criação de um perigo para a vida através de fogo posto constitui um crime, nos termos do artigo 272.º

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