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0022 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005

 

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3 - (eliminado)
4 - (eliminado)"

Artigo 2.º
Norma revogatória

São revogados os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro.

Artigo 3.º
Regulamentação

Cabe ao Governo proceder à regulamentação do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, alterado pela presente lei, no prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente lei.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Agostinho Lopes - Bernardino Soares - Jorge Machado - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 69/X
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA POR OPÇÃO DA MULHER NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS

No programa eleitoral do Partido Socialista pode ler-se o seguinte:
"O PS tem sobre a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez uma posição muito clara. Passaram seis anos desde a realização do referendo sobre esta matéria. Durante estes seis anos, o País assistiu a uma sucessão de julgamentos de mulheres pelo crime de aborto que confrontaram a nossa sociedade com uma lei obsoleta e injusta. O PS assume o compromisso de suscitar um novo referendo sobre a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, nos termos anteriormente submetidos ao voto popular, e bater-se-á empenhadamente pela sua aprovação pelos portugueses."
Este texto transitou sem qualquer alteração para o Programa do XVII Governo Constitucional.
Deste modo há que dar cumprimento aquilo que é um compromisso eleitoral, mas também um imperativo de consciência para muitas portuguesas e portugueses. O Partido Socialista tem mostrado a firme vontade de cumprir esse compromisso eleitoral com a maior urgência possível.
A pergunta que melhor materializa o compromisso eleitoral sufragado pela maioria dos portugueses é a que foi submetida a voto popular há mais de sete anos, em referendo realizado em 28 de Junho de 1998. A realização de um novo referendo que coloque ao eleitorado a pergunta do referendo de 1998 é, além do mais, uma clara expressão da força das convicções do PS sobre este tema. Por outro lado, essa pergunta parece levar vantagem do ponto de vista técnico sobre outras hipóteses que foram posteriormente objecto de debate parlamentar.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j), da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

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