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0007 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005

 

para a afirmação dos valores da solidariedade e da justiça social e do pleno exercício dos direitos de cidadania destes cidadãos.
Neste contexto, a aprovação pelo Parlamento de um quadro legal destinado a prevenir, proibir e punir a discriminação com base na deficiência nos mais diversos domínios deve, na opinião do relator, ser entendido como um importante contributo para o reconhecimento e a dignificação das pessoas com deficiência e suas famílias.
O facto da generalidade das forças políticas terem apresentado já iniciativas com objecto similar, comprova o amplo consenso parlamentar em torno da necessidade da aprovação do aludido enquadramento legal de protecção dos direitos das pessoas com deficiência.
É, pois, desejável, na opinião do relator, que da discussão que vai ocorrer em torno do projecto de lei n.º 92/X, do CDS-PP, e do projecto de lei n.º 149/X, do PS, possa resultar um instrumento jurídico adequado e conforme aos interesses das pessoas com deficiência que importa tutelar.

II - Das conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 92/X, que "Proíbe e pune as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência".
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento.
3 - Com o projecto de lei n.º 92/X visa o Grupo Parlamentar do CDS-PP a aprovação de um regime jurídico que previna, proíba e puna as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência sob todas as suas formas, aplicável a todas as pessoas singulares e colectivas, quer sejam públicas ou privadas.
4 - O projecto de lei vertente encontra-se estruturado em quatro capítulos que correspondem, designadamente, às Disposições Gerais (Capítulo I), a Práticas Discriminatórias (Capítulo II) aos Órgãos Competentes (Capítulo III) e ao Regime Sancionatório (Capítulo IV).
5 - O projecto de lei objecto do presente relatório e parecer corresponde a uma retoma do projecto de lei n.º 167/IX, do CDS-PP, discutido e aprovado na generalidade conjuntamente com os projectos de lei n.º 48/IX, do PS, que "Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência", n.º 160/IX, de Os Verdes, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado", n.º 162/IX, do BE, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência", e n.º 166/IX, do PCP, que "Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência", tendo sido aprovados na generalidade por unanimidade, acabando por caducar com o término da legislatura.
6 - O projecto de lei em apreciação versa, assim, sobre matéria, já amplamente discutida no âmbito da Assembleia da República.
7 - O projecto de lei n.º 92/X, do CDS-PP, será discutido conjuntamente com o projecto de lei n.º 149/X, do PS, que versa sobre a mesma matéria.

III - Do parecer

a) O projecto de lei n.º 92/X, que "Proíbe e pune as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência", preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2005.
O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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