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0002 | II Série A - Número 051 | 24 de Setembro de 2005

 

RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS RELATIVAS À FLORESTA E AOS INCÊNDIOS DE 2005

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.° da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:

- Que num prazo de dois anos o Governo proceda ao inventário florestal nacional, e que para o cadastro da propriedade florestal isente, simultaneamente, os proprietários dos custos de actualização de registo predial, como forma de incentivo a essa actualização. Este incentivo deverá ser amplamente divulgado e deve ser encarado como uma obrigatoriedade de cooperação com o interesse nacional de protecção da floresta, levando, desta forma, a que a não actualização do registo predial possa acarretar para o proprietário sanções a determinar.
- Que o Governo elabore um planeamento nacional de aproveitamento da biomassa para produção energética, integrado também no objectivo concreto de limpeza das matas e dos espaços florestais.
- Que o Governo proceda ao levantamento nacional dos prejuízos decorrentes dos incêndios florestais de 2005 e que paralelamente informe sobre todos os apoios concedidos para fazer face a esses danos.
- Que o Governo proceda à aferição dos níveis de emissão de C02 decorrentes dos fogos florestais de 2005 e sua implicação nos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto.
- Que o Governo submeta à Assembleia da República o plano de reflorestação de matas e áreas florestais do Estado ardidas em 2005, com um programa específico de intervenção nas áreas protegidas e outras classificadas assoladas pelos incêndios.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
CENTRAIS TERMOELÉCTRICAS DE RESÍDUOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.° da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais que contemplem designadamente o seguinte:

a) A abertura de concurso público para a instalação e exploração de centrais térmicas, com uma potência instalada de até 200 MW para a produção de energia eléctrica a partir de resíduos florestais residuais, no regime legal dos procedimentos para pedidos de informação prévia para a atribuição de pontos de interligação à rede pública, regulados pelo Decreto-Lei n.° 312/2001, de 10 de Dezembro;
b) Um ajustamento de 16% da Tarifa Verde aplicável actualmente, para as centrais de menor dimensão, criando as indispensáveis condições de mercado, a exemplo do que o anterior Governo promoveu para outras fontes endógenas e renováveis;
c) Maior agilidade no processo burocrático de ligações à rede eléctrica nacional;
d) A cassação imediata das licenças atribuídas para a instalação e exploração de centrais térmicas que utilizem resíduos florestais como combustível e relativamente às quais se encontre já expirado o prazo para a sua entrada em funcionamento, sem que tal diligência tenha sido observada pelos respectivos titulares.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.O 155/X
(SOBRE ALTERAÇÃO DA MOLDURA PENAL NO CASO DE CRIMES DE INCÊNDIO FLORESTAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I - Nota preliminar

Cinco Deputados do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 155/X, sobre alteração da moldura penal no caso de crimes de incêndio florestal.

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