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0006 | II Série A - Número 052 | 29 de Setembro de 2005

 

Fundamentais, as Normas Gerais para a Igualdade de Oportunidades das Pessoas com Deficiência e a Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA, adoptada pela ONU, em 27 de Junho de 2001.

Artigo 15.º
Regime financeiro

As disposições da presente lei com implicações financeiras entram em vigor com o Orçamento do Estado para o ano seguinte à entrada em vigor do presente diploma, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição.

Artigo 16.º
Regulamentação

Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias para a instituição da comissão para a igualdade e contra a discriminação de pessoas com deficiência e risco agravado de saúde e definir as entidades administrativas com competência para a aplicação das coimas pela prática dos actos discriminatórios referidos no Capítulo II, no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2005.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira - Heloísa Apolónia.

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PROJECTO DE LEI N.º 162/X
COMBATER A POBREZA, IGUALANDO AS PENSÕES MÍNIMAS DE REFORMA AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ALTERANDO O ARTIGO 38.º DA LEI N.º 32/2002, DE 20 DE DEZEMBRO

O nosso Estado providência é ainda incipiente comparativamente aos dos restantes países da União Europeia, a 15. Entre os diversos indicadores que poderiam ser chamados a sustentar esta afirmação constata-se uma distância apreciável nos valores do ratio entre as despesas de protecção social e o Produto Interno Bruto, verificados para Portugal e para a média europeia. Da mesma forma, a parte do PIB dedicada às pensões e a outras prestações da segurança social é uma das mais baixas da Europa.
Torna-se, portanto, incompreensível que, perante as exigências de maior empenho do Estado para enfrentar as acentuadas desigualdades sociais da nossa sociedade, começando desde logo pelo aumento dos níveis de responsabilização na protecção social, surja um discurso político centrado na alegada crise da segurança social, e do welfare state em geral, apareçam perspectivas desresponsabilizantes e de transferência dos riscos sociais para as esferas do indivíduo, do privado e do mercado, assentes num espectro alegadamente catastrófico da evolução da situação na segurança social.
Portugal é o país da União Europeia com maior desigualdade de rendimentos. Segundo os dados do Eurostat, os 10% mais ricos detêm cerca de 28 130 milhões de euros, enquanto que os 50% mais pobres detêm 23 280 milhões do total do rendimento nacional.
A pobreza e as desigualdades sociais têm vindo a aumentar e agravar-se.
O aprofundamento das desigualdades sociais, os níveis de pobreza e de exclusão social no nosso país exigem uma inversão nas políticas dos sucessivos governos, das políticas de emprego, da política fiscal e de combate à fuga e fraude fiscal, entre outras.
Reforça-se a convicção de que sem uma reforma fiscal que combata a fraude e a fuga fiscal e obrigue os ricos a pagarem impostos não há políticas sociais nem alterações no sistema de segurança social que sejam sérias.
A exigência de um combate às desigualdades sociais e à pobreza é uma prioridade de cidadania. As pensões médias para 2005 continuam baixas. A pensão média mensal recebida pelos 2 600 000 reformados da segurança social, em 2005, é de cerca de 259,50 euros, sendo de 266 euros a pensão média mensal de invalidez, de 298,80 euros a pensão média mensal de velhice e apenas de 156,37 euros a pensão média mensal de sobrevivência.
Muitas das pensões mínimas ainda são de valores mais baixos, 45,9% dos reformados recebem uma pensão mínima que, em 2005, varia entre 164,17 euros (valor da pensão social actual) e 333,51 euros, que é a pensão mínima actual de um reformado do regime geral que tenha descontado para a segurança social 40 ou mais anos. Deste total, 868 200 reformados estão ainda a receber em 2005 uma pensão inferior a 217 euros por mês.
A pensão mínima média é, em 2005, apenas de 220,08 euros por mês, tendo registado, entre 2004 e 2005, um aumento de apenas 8,30 euros. No entanto, 868 200 reformados recebem ainda em 2005 uma pensão inferior a 217 euros por mês.

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