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Sexta-feira, 30 de Setembro de 2005 II Série-A - Número 53 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 51, 104, 106, 119, 136, 145 e 165/X):
N.º 51/X (Aprova a Lei-Quadro da Água):
- Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 104/X (Lei-Quadro da Água):
- Vide projecto de lei n.º 51/X.
N.º 106/X (Estabelece novos critérios para a isenção de cobrança de emolumentos consulares):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 119/X (Aprova a Lei de Bases da Água):
- Vide projecto de lei n.º 51/X.
N.º 136/X [Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (que regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres)]:
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 145/X (Estabelece a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras em auto-estradas):
- Relatório e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 165/X - Define medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (apresentado pelo PCP).

Propostas de lei (n.os 11, 22 e 28/X):
N.º 11/X (Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social -, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social):
- Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivo anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD e CDS-PP.
N.º 22/X (Aprova a Lei-Quadro da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas):
- Vide projecto de lei n.º 51/X.
N.º 28/X (Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Projectos de resolução (n.os 72 e 73/X):
N.º 72/X - Viagem do Presidente da República a Paris (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).
- Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 73/X - Viagem do Presidente da República a Salamanca, Madrid e Mérida (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República):
- Idem.

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.