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0040 | II Série A - Número 055 | 13 de Outubro de 2005

 

Parecer

a) O projecto de lei n.º 123/X preenche, salvo melhor opinião, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2005.
O Deputado relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 166/X
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

I - Introdução

Passados mais de seis meses sobre o início da nova Legislatura, e perante uma nova composição da Assembleia da República, em que existe uma clara maioria de partidos e Deputados favoráveis à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nada mudou.
Continuámos a ter processos e julgamentos de mulheres, a manter o aborto clandestino como regra e a não combater o grave problema de saúde pública que ele constitui.
Depois de um processo frustrado de iniciativa de referendo, aprovado na Assembleia da República pelo PS e pelo BE e chumbado pelo Presidente da República, estamos novamente confrontados com a repetição desta iniciativa, que para acontecer necessitou da revisão de uma regra com mais de 20 anos em relação à duração da sessão legislativa, iniciando-se mais um processo do qual ninguém sabe se e quando vai ter fim, nem se esse fim será a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
Não se compreende, mesmo tendo em conta o programa eleitoral do Partido Socialista, sempre invocado nesta matéria, que se troque o essencial pelo instrumental, sendo que nesta matéria o essencial é, sem dúvida, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, e o instrumental, mesmo para os que também o defendem, o referendo.
Rejeitamos igualmente a visão redutora das competências e legitimidade política da Assembleia da República dos que entendem que uma decisão parlamentar de despenalização careceria de solidez e poderia mais facilmente ser alterada, escondendo que o mesmo se passa com uma decisão precedida de referendo, mesmo se vinculativo decorrido o prazo constitucional previsto.
O PCP reapresenta este projecto de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, reafirmando a necessidade de pôr fim a mais de 20 anos de penalização e perseguição injusta das mulheres portuguesas e a urgência de a alteração da lei se fazer sem mais delongas.
Entretanto a direita mantém o seu discurso de hipocrisia e indiferença perante a iniquidade desta lei e o drama das mulheres sujeitas a ter que recorrer à interrupção voluntária da gravidez, chegando a invocar de forma despudorada que não há neste momento mulheres presas por recorrerem ao aborto.
A história das tentativas de despenalização da IVG tem já numerosos episódios.
Foi em 1982 que o PCP apresentou pela primeira vez na Assembleia da República um projecto de lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez. O mesmo aconteceu em diversas legislaturas posteriores, incluindo em 1984, aquando da aprovação da versão originária da actual lei.
Mais recentemente a Assembleia da República chegou, em 1998, a aprovar na generalidade um projecto de lei de despenalização, cujo processo legislativo viria a ser interrompido pela convocação de um referendo sobre a matéria, acordado da noite para o dia entre os líderes de então do PS e do PSD.
Então como agora o referendo foi objectivamente um obstáculo à despenalização da IVG, para além do evidente desrespeito pelas competências da Assembleia da República num processo legislativo já em curso.
De qualquer forma, o referendo de 1998 não teve valor vinculativo, visto que votaram apenas 31,9% dos eleitores. Mesmo que tivesse tido mais de 50% de votantes o seu efeito vinculativo já teria há muito terminado, tendo em conta que passaram quase oito anos desde a sua realização, tempo mais do que suficiente para que a Assembleia da República assuma a sua plena legitimidade jurídica e política para legislar sobre a matéria.
Em Março de 2004 a Assembleia da República, em debate agendado pelo PCP, discutiu mais uma vez esta questão. Nesse debate, em que se votaram em primeiro lugar iniciativas de despenalização e depois as iniciativas de convocação de referendo, ficou, aliás, expressa uma ampla convergência dos partidos então na

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