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0107 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

B) No que toca aos mecanismos de planeamento estratégico dos recursos, o presente diploma prevê um processo de reorganização dos cuidados de saúde primários, que em 2006 passará essencialmente por:

- Reconfiguração organizacional dos centros de saúde, com ênfase em pequenas unidades de saúde familiares;
- Criar ou reforçar as equipas multi-profissionais especialmente dedicadas aos cuidados continuados;
- Melhorar a comunicação e interligação com os cuidados hospitalares;
- Racionalizar e modernizar as instalações e aprovar apetrechamento tecnológico adequado às unidades;
- Criar os mecanismos legais que permitam a abertura e integração de iniciativas dos sectores cooperativo, social, autárquico e privado na assistência de saúde à população;
- Criar condições materiais para o cumprimento efectivo e rápido de legislação relativa à interrupção voluntária da gravidez, educação sexual e planeamento familiar, saúde reprodutiva e contracepção de emergência;
- Garantir o acesso aos hospitais, sem discriminação, avaliando o processo de empresarialização sustentado num estatuto mais próximo do modelo de hospital público - o estatuto de Entidade Pública Empresarial;
- No âmbito dos cuidados diferenciados, manter-se-á o plano de construção de novos hospitais em regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório.

C) Relativamente ao acesso e à qualidade do sistema de saúde, as grandes linhas de acção que este diploma apresenta para responder às necessidades derivadas do envelhecimento da população e das pessoas com dependência conduzindo a um envelhecimento em saúde são, muito sucintamente:

- Coordenação e complementaridade entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- Implantação de projectos-piloto, de cuidados continuados integrais, de acordo com critérios de necessidade e de distribuição territorial.

Na área da política do medicamento a acção será orientada por princípios que garantam a qualidade e a segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde, através:

a) Da revisão das regras e margens de comercialização dos medicamentos;
b) Da reavaliação do sistema de comparticipação no preço do medicamento;
c) Da implementação das acções delineadas pelo Plano da Farmácia Hospitalar;
d) Do alargamento da disponibilidade dos medicamentos não sujeitos a receita médica a pontos de venda fora das farmácias, flexibilizando o seu preço;
e) Da incrementação da utilização de medicamentos genéricos pela flexibilização do respectivo preço, e;
f) Da revisão das regras de abertura de novas farmácias de venda ao público.

No que concerne à área das tecnologias da informação e comunicação, prevê-se um conjunto alargado de acções que têm em vista a racionalização dos seus sistemas de informação, salientando-se como prioridade para 2006:

- Constituição do "portal de saúde", o qual disponibilizará através da Internet informação ao cidadão, permitindo, no futuro, a marcação de consultas on-line;
- Implementação do centro de atendimento da saúde (Contact Center), meio de informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação no sistema de saúde;
- Gestão das primeiras consultas de especialidade dos doentes e o seu seguimento;
- Implementação do sistema de informação para as urgências hospitalares, com recurso ao Protocolo da Triagem de Manchester,
- Implementação do Sistema de Gestão de Aprovisionamento e Farmácia Hospitalar;
- Desenvolvimento de um sistema que regule a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária;
- Implementar, nos locais de consulta,.um sistema de informação ao cidadão em espera;
- Criação do serviço de marcações de consultas através de SMS, prescrição electrónica e processo clínico electrónico;
- Alargar o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) a todo o território continental, garantindo mais e melhor acesso dos utentes aos serviços de saúde.

D) Por fim, e no que respeita ao controlo da despesa dos sistema de saúde, a iniciativa em apreciação visa uma intervenção e medidas de melhoria da qualidade da despesa, uma maior responsabilização dos gestores e a partilha ou transferência do risco financeiro da gestão.

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