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Quarta-feira, 30 de Novembro de 2005 II Série-A - Número 64

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Decreto n.º 25/X:
Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências

Projectos de lei (n.os 48, 57, 150 e 178 a 180/X):
N.º 48/X (Regime jurídico do mergulho desportivo):
- Texto de substituição apresentado pelo PCP.
N.º 57/X (Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 150/X (Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude):
- Texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 178/X - Investigação da paternidade/maternidade (alteração de prazos) (apresentado por os Verdes).
N.º 179/X - Condicionamento da intervenção das forças militares, militarizadas e de segurança portuguesas no estrangeiro (apresentado pelo BE).
N.º 180/X - Elevação de Guifões à categoria de vila (apresentado pelo PS).

Propostas de lei (n.os 38, 40, 45 e 46/X):
N.º 38/X (Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 40/X (Orçamento do Estado para 2006):
- Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças. (a)
N.º 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
N.º 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros.

Projecto de resolução n.o 80/X:
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo EUROMINAS (apresentado pelo PSD).

Propostas de resolução (n.os 1, 9, 11 e 26/X):
N.º 1/X (Aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 9/X (Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para evitar a dupla tributação, prevenir a evasão fiscal e estabelecer regras de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos sobre o rendimento e sobre o património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003):
- Idem.
N.º 11/X (Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Maio de 2005):
- Idem.
N.o 26/X - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela, a 1 de Outubro de 2004. (b)

(a) É publicado em suplemento a este número
(b) É publicada em 2.º suplemento a este número.

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