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0006 | II Série A - Número 064 | 30 de Novembro de 2005

 

Artigo 16.º
Regime transitório

A presente lei é aplicável aos mergulhadores que exerçam a actividade com fins científicos, até à aprovação de legislação específica.

Artigo 17.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 28 de Abril de 2005.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago - Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 57/X
(CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO NOS TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS E ACTUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPECTIVAS COROAS NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Introdução

Sete Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar a esta Assembleia da República o projecto de lei n.º 57/X - "Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa".
O projecto de lei é apresentado nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.

II - Do objecto e motivação da iniciativa

O projecto de lei em causa tem por objectivo confirmar o passe social como título nos transportes colectivos, actualizando o âmbito geográfico das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa.
O projecto de lei parte do pressuposto de que "a criação do passe social em 1976 significou a consagração da mobilidade como um direito fundamental de cidadania". O projecto de lei considera ainda que as "zonas abrangidas pelos actuais passes (coroas) têm vindo a mostrar-se claramente inadequadas".
Por outro lado, considera que o "passe L123, que há cerca de 20 anos representava 8,67% do salário mínimo nacional, representa actualmente cerca de 12,1%, reflectindo o significativo agravamento do custo dos transportes públicos", sendo que o projecto de lei é apresentado "num momento em que foi anunciado mais um aumento intercalar de 3,7% para o passe social, o sexto decretado desde 2002", "um valor acumulado de mais de 18,5% de aumento do preço enquanto no mesmo período, o salário mínimo nacional aumentou apenas 7,67 %".
O projecto de lei considera ainda que "a diversificação dos padrões de mobilidade na área Metropolitana de Lisboa", com o aumento de importância "das viagens ocasionais, associada à diminuição do peso relativo das deslocações associadas ao trabalho e estudo", é demonstrativo da "importância social de um título de transporte com uma oferta mais diversificada e abrangente".
Os Deputados consideram ainda que "face a um quadro de maior exigência para as políticas de mobilidade, transportes e acessibilidades, particularmente numa região metropolitana que concentra cerca de um terço da população nacional, os sucessivos governos têm adoptado uma política que, ao invés de incentivar a utilização do transporte colectivo, acaba por penalizar, também neste domínio, o serviço público, os seus trabalhadores e os seus utentes".
Por outro lado, refere o projecto de lei, "a privatização de importantes sectores do transporte público veio trazer a diminuição efectiva da oferta e da qualidade do serviço, a par da introdução de diversas restrições ao uso do passe social intermodal, o que em muito tem contribuído para a perda de milhares de passageiros e o consequente e crescente recurso ao transporte individual com todos os inconvenientes económicos, sociais e ambientais daí decorrentes", reconhecendo o projecto de lei que ""o flagrante subfinanciamento do sector por parte do Estado tem condenado as empresas públicas de transporte a uma grave situação financeira, apesar

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