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0002 | II Série A - Número 068 | 10 de Dezembro de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 2/X
(REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO TRABALHO E DA SUA REGULAMENTAÇÃO RESPEITANTES À HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO E À NEGOCIAÇÃO COLECTIVA, REPÕE NO DIREITO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR, GARANTE O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLECTIVA E IMPEDE A CADUCIDADE DOS INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DO TRABALHO)

PROJECTO DE LEI N.º 177/X
(ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 99/2003, DE 27 DE AGOSTO, INCREMENTANDO A NEGOCIAÇÃO E A CONTRATAÇÃO COLECTIVA E IMPEDINDO A CADUCIDADE DAS CONVENÇÕES COLECTIVAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I - Do Relatório

1.1 - Nota prévia
Os projectos de lei objecto do presente relatório e parecer [Projecto de lei n.º 2/X (PCP) e projecto de lei n.º 177/X (BE) ] foram apresentados ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da Republica, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento.
Por despacho do Presidente da AR, as iniciativas legislativas vertentes baixaram à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, em razão da matéria, para efeitos de consulta pública nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis [cf. alínea d) do no n.º 5 do artigo 54.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da CRP, artigo 525.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigo 146.º do Regimento da Assembleia da República] junto das estruturas representativas dos trabalhadores e dos empregadores, e para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
As aludidas iniciativas legislativas, serão discutidas conjuntamente com a proposta de lei n.º 35/X (GOV) que "Altera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva" no Plenário da Assembleia da República do dia 7 de Dezembro de 2005.

1.2 - Do objecto e da motivação
Os projectos de lei n.os 2/X (PCP) e 177/X(BE), incidem sobre alterações à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, bem como ao Código do Trabalho, publicado em anexo, e respectiva Regulamentação aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na parte atinente à negociação colectiva e aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, com especial enfoque quanto ao regime de sobrevigência das convenções colectivas. Assim:

1.2.1 - Do projecto de lei n.º 2/X (PCP)
Através do projecto de lei n.º 2/X, visa o Grupo Parlamentar do PCP proceder à revogação de determinadas disposições constantes do Código do Trabalho, da sua lei preambular e da sua Regulamentação, relativas à hierarquia das fontes do direito do trabalho e aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT) e a aprovação de novas normas destinadas a repor no direito do trabalho o princípio do favor laboratoris (princípio do tratamento mais favorável do trabalhador) e a modificar o regime da negociação colectiva.

O projecto de lei vertente, prevê em concreto, o seguinte:

1) A revogação do artigo 15.º (escolha de convenção aplicável) da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, dos artigos 1.º (fontes específicas), 4.º (princípio do tratamento mais favorável), 531.º a 581.º (toda a disciplina jurídica dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho), 686.º (negociação colectiva) e 687.º (instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho) do Código do Trabalho e 492.º (inexistência de alteração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais) da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
2) A aplicação do regime constante na presente iniciativa aos IRCT aprovados antes da sua entrada em vigor, excepto quanto às condições de validade e aos efeitos de factos ou situações totalmente passados

[DAR II SA, n.º 4 X/1, de 2005-04-02]
[DAR II SA, n.º 59 X/1, de 2005-10-22]
[DAR II SA, n.º 48 X/1, de 2005-09-15]

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