O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0007 | II Série A - Número 073 | 07 de Janeiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 185/X
(APROVA O SISTEMA NACIONAL DE QUALIDADE DO AR INTERIOR E CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

A) Nota prévia

Foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 185/X, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, de acordo com o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º, 137.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa mereceu, em 21 de Dezembro de 2005, despacho de admissão por parte de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no qual foi também ordenada a sua baixa à 7.ª Comissão.

B) Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Aprova o Sistema Nacional de Qualidade do Ar Interior e Certificação Energética de Edifícios, anexo ao projecto de lei (Anexo I) e que dele faz parte integrante;
Pretende dar início à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece, no seu artigo 6.º, a obrigatoriedade de os Estados-membros da União Europeia implementarem um sistema de certificação energética de todos os novos edifícios ou dos existentes que sofram grandes intervenções de reabilitação. A certificação energética é também exigida para todos os grandes edifícios públicos, numa base de periodicidade regular durante o seu funcionamento, bem como para todas as operações de venda, de locação e de arrendamento de quaisquer edifícios.
Os sistemas de climatização devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e propício ao conforto e à produtividade.
As inspecções a realizar no âmbito da certificação energética também integram esta componente, contribuindo para assegurar a adequada manutenção da qualidade do ar interior, minimizando os riscos de problemas e devolvendo ao público utilizador a confiança nos ambientes interiores tratados com sistemas de climatização.

C) Antecedentes parlamentares

São vários os antecedentes parlamentares, visando a regulamentação da qualidade do ar interior dos edifícios:

VIII Legislatura:
- Projecto de lei n.º 401/VIII, de 20 de Março de 2001, do Grupo Parlamentar do PSD;
- Projecto de lei n.º447/VIII, de 18 de Maio de 2001, do Grupo Parlamentar do PS.

IX Legislatura:
Projecto de lei n.º 23/IX, de 15 de Maio de 2002, do Grupo Parlamentar do PS.

X Legislatura:
- Projecto de resolução n.º 33/X, de 10 de Maio de 2005, do Grupo Parlamentar do PS;
- Projecto de lei n.º 113/X, de 8 de Junho de 2005, do Grupo Parlamentar do PSD.

Os projectos de lei apresentados na VIII Legislatura caducaram a 4 de Abril de 2002.
O projecto de lei apresentado na IX Legislatura foi rejeitado em sessão plenária a 10 de Abril de 2003, com os votos contra do PSD e CDS-PP, invocando-se para o efeito a publicação a breve prazo de diploma do Governo similar.

D) Enquadramento jurídico

A matéria objecto do presente projecto de lei encontra-se actualmente regulada nos seguintes diplomas:

Páginas Relacionadas
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 073 | 07 de Janeiro de 2006   - Decreto-Lei n.º 40
Pág.Página 8