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0035 | II Série A - Número 075 | 14 de Janeiro de 2006

 

B - Critérios suplementares para as faixas envolventes a edifícações

Nas faixas de gestão de combustíveis envolventes às edifícações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas e outros equipamentos sociais e de serviços), para além do disposto no ponto A deste anexo, devem ainda ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes critérios:

1 - As copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 metros da edifícação e nunca se poderão projectar sobre o seu telhado;
2 - Sempre que possível deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros de largura circundando todo o edifício;
3 - Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.

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PROPOSTA DE LEI N.º 51/X
FIXA OS TERMOS DE APLICAÇÃO DO ACTUAL SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIADO PELA LEI N.º 10/2004, DE 22 DE MAIO E DETERMINA A SUA REVISÃO NO DECURSO DE 2006

Exposição de motivos

O Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) foi criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. Este último diploma determinou que o processo de avaliação do próprio ano de 2004 se iniciava com a fixação de objectivos, a qual deveria ter lugar até final do mesmo mês de Maio de 2004. O processo de fixação dos objectivos institucionais e de contratualização dos objectivos individuais dos trabalhadores constituiu um procedimento novo na Administração para o qual os serviços e organismos não se encontravam preparados. A sua novidade e a complexidade de que se reveste aquela metodologia exigiram um esforço de adaptação dos serviços e de formação do pessoal insusceptível, em muitos casos, de se concretizar em tempo útil. É assim forçoso reconhecer que na entrada em vigor do SIADAP não foram tomadas as cautelas necessárias relativamente a um processo de tão grande complexidade.
Assim, face às dificuldades encontradas na implementação do novo sistema, não surpreende que, em 2004, tenha sido aplicado a cerca de 30% das situações em que a sua aplicação é directa, e no ano de 2005 a cerca de 60%, o que traduz um evidente esforço positivo por parte da Administração Pública. Mais difíceis, contudo, se têm manifestado os processos de adaptação do SIADAP nos casos de serviços e organismos com situações específicas ou em que a sua especificidade, reflectida na existência de carreiras de regime especial ou de corpos especiais, impunham já anteriormente um sistema específico de avaliação. Não é, contudo, expectável que processos desta complexidade e aplicáveis a grandes organizações, como a Administração Pública, tenham níveis imediatos de aplicação global. São, antes, processos de aplicação progressiva que exigem firme perseverança. Daí que os períodos de transição se prolonguem naturalmente no tempo, pesem embora algumas consequências menos positivas como a da permanência em simultâneo de vários sistemas de avaliação.
Assim a opção legislativa de 2004 de fazer aplicar imediatamente o SIADAP a um determinado conjunto de trabalhadores e de manter para outros a aplicação dos regimes específicos sem qualquer adaptação àquele sistema, criou a referida situação de, no mesmo período temporal e nas mesmas administrações públicas, se usarem sistemas diferentes, com escalas de avaliação diferentes. Tal situação não pode ser evitada, agora e no futuro próximo, salvo se se optasse pelo regresso ao anterior sistema de avaliação e abandono do SIADAP. Tal solução, contudo, não pode ser encarada pois tal significaria um retrocesso na introdução da gestão por objectivos e na diferenciação pelo mérito e significaria igualmente uma depreciação do esforço positivo já realizado por inúmeros serviços.
Não se pode, pois, deixar de reconhecer realisticamente que aquela situação se vai prolongar no tempo, apesar dos esforços já entretanto realizados de adaptação de regimes específicos. Não resta, pois, alternativa ao Governo que não seja a de propor que se estenda a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. No entanto, e por razões de igualdade de tratamento, determina-se que àquelas situações se aplique já o princípio da diferenciação dos desempenhos e reconhecimento do mérito através do estabelecimento de percentagens máximas de atribuição das classificações mais elevadas neles previstas. Manter-se-ão ainda em aplicação os regimes específicos de avaliação relacionados com profissões, também elas, específicas.
Está o Governo ciente que existem milhares de funcionários com classificação por dar relativamente ao desempenho no ano de 2004 e que há muitos serviços em que parte dos funcionários foram classificados pelo SIADAP e outros não avaliados pelo seu desempenho.

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