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0023 | II Série A - Número 076 | 19 de Janeiro de 2006

 

"Artigo 68.º
[…]

(Anterior proémio do artigo 68.º)
a) (…);
b) (…);
c) De € 3000 a € 15 000 quando cometida por rádios de cobertura local, de € 15 000 a € 30 000 quando cometida por rádios de cobertura regional e de € 30 000 a € 50 000, quando cometida por rádios de cobertura nacional, a inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 44.º-A, e nos artigos 44.º-B, 44.º-C e 44.º-D e n.º 2 do artigo 44.-G.
d) [anterior alínea c)]
Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE e do Sr. Deputado Nuno da Câmara Pereira (PSD) e com a abstenção do PSD, registando-se ainda a ausência de Os Verdes.

Artigo 69.º
[…]

1 - (…)
2 - (…)
3 - A inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 44.º-A e nos artigos 44.º-B e 44.º-C e 44.º-D e no n.º 2 do artigo 44.º-G, punida nos termos da alínea c) do artigo anterior, pode ainda dar lugar à sanção acessória de suspensão, por período não superior a três meses, do título de habilitação para a emissão do serviço de programas, onde se verificou a prática do ilícito.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.º 5)
Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE e abstenção do PSD, registando-se ainda a ausência de Os Verdes.

Artigo 71.º
[…]

1 - (…)
2 - (…)
3 - A fiscalização do cumprimento do disposto na Secção III do Capítulo III da presente lei incumbe à entidade reguladora para a comunicação social.
4 - (anterior 3)
Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 72.º
[…]

1 - (…)
2 - (anterior proémio do n.º 2)
a) Dos artigos 18.º, 19.º, 35.º, 37.º, 38.º, 44.º-A a 44.º-G e 52.º a 62.º, que incumbe à entidade reguladora para a comunicação social.
b) (…)
3 - (…)"
Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 2.º

É aditada ao Capítulo III da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, uma Secção III, que estabelece regras em matéria de difusão de música portuguesa, composta pelos artigos 44.º-A a 44.º-G, com a seguinte redacção:
Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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