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Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2006 II Série-A - Número 82

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Decreto n.º 35/X
Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

Resolução:
Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel, em 8 de Janeiro de 2005. (a)

Projectos de lei (n.os 140 e 199 a 201):
N.º 140/X (Diagnóstico genético pré-implantação e intervenções na linha germinativa):
- Relatório e parecer da Comissão de Saúde.
N.º 199/X - Altera a Lei do Associativismo Juvenil (apresentado pelo PCP).
N.º 200/X - Regula o exercício do direito de Associação dos Estudantes (apresentado pelo PCP).
N.º 201/X - Introduz o ensino multilingue nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino (apresentado pelo BE).

Proposta de lei n.o 47/X (Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Projectos de resolução (n.os 96 a 98/X):
N.º 96/X - Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).
- Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 97/X - Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local (apresentado pelo PS).
N.º 98/X - Recomenda ao Governo medidas imediatas sobre a situação dos moradores do bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila - Lisboa (apresentado pelo BE).

(a) É publicada em Suplemento a este Diário.