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0021 | II Série A - Número 082 | 02 de Fevereiro de 2006

 

Artigo 42.º
Regulamentação

O Governo, no prazo de 90 dias, regulamentará por decreto-lei a presente lei, ouvidas as AAEE.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago - António Filipe - Jorge Machado - Luísa Mesquita - Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 201/X
INTRODUZ O ENSINO MULTILINGUE NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO

Exposição de motivos

Hoje, Portugal é uma sociedade onde vivem e convivem muitas culturas e etnias diferentes. Muitos são os imigrantes que aqui vivem, de diversas nacionalidades, e com um papel fundamental na economia portuguesa. Muitos também são aqueles, que, apesar de contribuírem para o desenvolvimento do País, continuam em situações difíceis do ponto de vista económico e social, onde, cada vez mais, continuamos a assistir à marginalização de muitas destas pessoas, isoladas em guetos geográficos e sociais. Os imigrantes que aqui trabalham estão não raras vezes em situações de ilegalidade, não tendo direito a serviços de saúde e a outros direitos sociais fundamentais.
Os recentes acontecimentos em França mostram como é fundamental que os Estados e a sociedade no seu conjunto apostem fortemente na qualidade da integração dos seus imigrantes. No entanto, esta integração nunca deverá constituir-se como uma formatação cultural, aliás de difícil concretização e até prejudicial para a riqueza e pluralidade do País. Na verdade, quando falamos de integração, devemos considerar essencialmente o direito ao trabalho, à saúde, à educação, e obviamente o dever de contribuir para o desenvolvimento social e económico. Muitos dos jovens filhos de imigrantes em França, como em Portugal, são discriminados na escola, no emprego, na rua. E esta discriminação tem que ver com a forma como o "diferente" é olhado e que se repercute nos media e na escola. Alguns destes jovens, nascidos em Portugal, sentem-se afastados da cultura maioritária e, por outro lado, não encontram espaços de empatia cultural na própria escola onde passam grande parte do seu tempo e que muitas vezes nada lhes diz.
Este é obviamente um problema que não se reduz à realidade portuguesa, como bem mostram os acontecimentos de França, com repercussões na Bélgica e na Alemanha. Ainda antes desses acontecimentos, em Outubro deste ano, foi aprovado no Parlamento Europeu o relatório sobre a integração dos imigrantes na Europa, através de escolas e de um ensino multilingues [2004/2267(INI)], elaborado pelo Deputado europeu do Bloco de Esquerda, Miguel Portas.
As conclusões deste relatório apontam para a necessidade de as escolas, com um número significativo de imigrantes, ministrarem o ensino de algumas disciplinas na língua materna dos alunos de uma determinada comunidade imigrante. Por outro lado, sublinha que dentro desses projectos não devem ser excluídos os filhos de imigrantes ilegais. Aliás, já o artigo 30.º da Convenção dos Direitos da Criança refere explicitamente que "As crianças têm o direito, se fazem parte de um grupo minoritário, de praticar a sua cultura, a sua religião e a sua língua". E é também de realçar que todas as recomendações anteriores das instituições da União Europeia vão no sentido de igualizar os direitos educativos das crianças e adolescentes, independentemente do seu lugar de nascimento, da origem dos seus pais e avós, ou respectivo quadro legal em que se encontrem.
O Relatório Miguel Portas, aprovado no Parlamento Europeu, constitui uma oportunidade e um estímulo à implementação legal destas políticas de integração nas legislações nacionais dos diversos países da União Europeia. E Portugal, sendo precisamente um país com uma presença significativa de diversas populações imigrantes, não pode olhar para o lado como se nada fosse, num momento em que estas políticas assumem uma importância cada vez mais central no desenvolvimento equilibrado e multicultural das sociedades contemporâneas.
Calcula-se que sejam cerca de 90 000 as crianças filhas de imigrantes a estudar nas escolas portuguesas, o que corresponde a um total de 10% da população escolar do ensino básico e secundário. As línguas mais faladas em casa pelas crianças filhas de imigrantes são, em primeiro lugar, o crioulo de Cabo Verde e, em segundo lugar, o Ucraniano.
Na verdade, muitas são as crianças que têm que falar português na escola enquanto que em sua casa ou no seu bairro falam a sua língua materna. Este facto contribui claramente para a representação da escola como uma entidade estranha e muitas vezes hostil, originando também o isolamento da comunidade imigrante em relação ao resto da sociedade. A consequência desta situação é, frequentemente, o abandono escolar. Todos os esforços legislativos feitos pelos sucessivos governos vão no sentido de criar mecanismos que facilitem a aprendizagem da língua portuguesa pelos alunos filhos de imigrantes, para que seja facilitada a sua integração. Mas o facto é que este conceito de integração que pretende anular a cultura de origem dos estudantes em causa tem-se revelado insuficiente para resolver o seu insucesso escolar.
Ora, no entender do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, qualquer projecto de integração fracassará se insistir nesta lógica de formatação cultural e linguística. Torna-se necessário alterar esta situação considerando o

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