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0009 | II Série A - Número 082 | 02 de Fevereiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 199/X
ALTERA A LEI DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL

Preâmbulo

O movimento associativo juvenil é a expressão mais significativa da participação e intervenção juvenis nas diversas esferas da sociedade. Em muitos casos e em diversas situações, o movimento associativo, por via, claro, das associações e grupos informais que o compõem é o garante da participação políticas, da fruição e criação culturais, da prática desportiva e da intervenção social que o Estado não proporciona, substituindo-se a este. É através do movimento associativo juvenil que muitos milhares de jovens tomam consciência da importância e da dimensão da participação democrática e, consequência disso, é através dele que os jovens constroem colectivamente a sua própria acção e intervenção, no quadro do seu livre entendimento, contribuindo excepcionalmente para o enriquecimento do tecido cultural, desportivo e participativo do País.
O movimento associativo juvenil tem sido confrontado com inúmeras dificuldades, mesmo tendo em conta a sua diversidade de âmbitos e objectivos. Esta expressão do movimento juvenil tem sido, em muitos casos, apoiada directamente pelo poder local autárquico, consequência da crescente desresponsabilização do poder central e dos governos. A valorização do movimento associativo juvenil passa pelo seu reconhecimento e pelo seu verdadeiro envolvimento na delineação das políticas de juventude o que, por sua vez, passa exactamente pelo cumprimento da lei.
A actual lei do associativismo juvenil, que nos propomos aperfeiçoar por via deste projecto de lei, garante, no essencial, às associações juvenis um conjunto de direitos que se ajusta às necessidades reais do movimento que representam. É nesse sentido que o PCP apresenta ajustes que resultam da apreciação que tem feito da aplicação da lei, das lacunas detectadas e dos incumprimentos verificados. Assim, o PCP propõe que a Lei do Associativismo Juvenil mantenha os seus contornos essenciais de respeito pela total autonomia e independência das associações juvenis, garantindo-lhes o apoio do Estado sob diversas formas e garantindo-lhes a liberdade de decidir sobre a utilização do seu financiamento, bem como a de fiscalizar, com recurso aos seus próprios órgãos, a sua actividade.
Entendemos que as associações, organizações democráticas, são inteiramente responsáveis pela sua actividade e pelas suas decisões, como são pela utilização dos seus recursos. É às associações que cabe o papel de fiscalização, sendo importante salvaguardar a autonomia destas organizações que dispõem dos seus próprios órgãos de fiscalização eleitos dentre os seus membros.
No entender do PCP, as dificuldades com que se têm confrontado as associações juvenis não se prendem com alguma barreira legal, mas sim de ordem executiva. O aumento de apoios contribuirá decisivamente para a melhoria da actividade destas associações, cujo papel na sociedade é mais que importante, determinante e imprescindível.
Ao Estado cabe, no respeito pelos direitos fundamentais, e em colaboração com as famílias, escolas, associações e colectividades, o fomento e o apoio às organizações juvenis na prossecução daqueles que são os objectivos considerados prioritários pela Constituição da República Portuguesa, no que à juventude concerne: o desenvolvimento dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.
A liberdade de associação pressupõe a prossecução livre, por parte de cada associação, dos seus fins, sem interferência das autoridades públicas, com a garantia de protecção especial aos jovens para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais. É este o desiderato das propostas do Partido Comunista Português.
O PCP propõe-se, através do presente projecto de lei, a contribuir, não pela via da apresentação de grandes projectos que encerram pequenas ideias, mas pela da seriedade com que devemos fazer o balanço da aplicação das leis que produz a Assembleia da República. Assim, com especial enfoque nas questões que julgamos constituir os principais obstáculos ao desenvolvimento do movimento associativo. Propomos que seja alterado o conceito de grupo informal de jovens, desburocratizando o seu reconhecimento no acesso ao apoio do Estado, e possibilitando que um grupo com mais de três jovens com menos de 30 anos possa ser equiparado, em determinados e concretos aspectos, às associações juvenis. Propomos a extinção do Registo Nacional de Associações Juvenis, mecanismo burocrático inexplicável que funciona como obstáculo real no acesso aos apoios do Estado e a sua substituição por uma simples listagem de reconhecimento, com vista a aprofundar o conhecimento do Estado perante o associativismo juvenil.
O presente projecto estabelece ainda, como princípios gerais de apoio ao associativismo juvenil a ponderação e particular atenção às situações objectivas, económicas e sociais, que determinam, ou podem determinar, a necessidade de protecção especial de determinados grupos de jovens, atendendo às situações concretas que exigem uma especial incidência de apoio por parte do poder público na promoção, protecção e incentivo ao associativismo como sejam zonas onde se verifiquem taxas de desemprego ou precariedade juvenil especialmente elevadas, desertificação e envelhecimento da população, índices desiguais de desenvolvimento, entre outras.
No respeito e valorização que o PCP sempre dedicou ao movimento associativo, agimos no sentido da correcção da legislação, procedendo a alterações pontuais à actual lei que consideramos ser portadora de um espírito democrático e dignificante do associativismo juvenil. As soluções para esta vertente do associativismo juvenil não passam pela subversão do comportamento do Estado perante as associações, nem tampouco pelas operações

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