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0035 | II Série A - Número 083 | 04 de Fevereiro de 2006

 

2 - O disposto nos Capítulos VI e VII entra em vigor com a publicação das respectivas normas de regulamentação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 99/X
DESIGNAÇÃO DO FISCAL ÚNICO DA ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social -, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, designar como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - a Sociedade Revisora Oficial de Contas, Salgueiro Castanheira & Associados, SROC, representada pelo Dr. Fernando da Silva Salgueiro.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - Maria de Belém Roseira (PS) - Ricardo Rodrigues - Isabel Vigia (PS) - Irene Veloso (PS) - Vasco Franco (PS) - Pedro Farmhouse (PS) - Joaquim Couto (PS) - Lúcio Ferreira (PS) - Ricardo Freitas (PS) - Maria José Gambôa (PS) - Fernando Cabral (PS).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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