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0005 | II Série A - Número 083 | 04 de Fevereiro de 2006

 

8 - Reafirmar que foram apresentados os relatórios previstos no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, referentes aos anos de 2002 (17.º ano) e 2003 (18.º ano) no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma lei.
9 - Salientar que, tendo sido os referidos relatórios oportunamente apreciados, os mesmos relevavam o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas nesse processo.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
REGIME DE COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO NOCTURNO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias, das situações remuneratórias existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade.
2 - Preste informação à Assembleia da República sobre o enquadramento legal de regimes remuneratórios de trabalho nocturno de natureza específica anteriores ao Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
3 - Adopte no imediato os mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública.
4 - Proceda, no quadro da revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na administração local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE QUATRO MEMBROS PARA O CONSELHO REGULADOR DA ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e nos do n.º 2 do artigo 15.º e n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, designar para o Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - os seguintes membros:

- Elísio Cabral de Oliveira;
- Luís Gonçalves da Silva;
- Maria Estrela Ramos Serrano Caleiro;
- Rui Nelson Gonçalves Assis Ferreira.

Aprovada em 2 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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