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0008 | II Série A - Número 083 | 04 de Fevereiro de 2006

 

ROJECTO DE LEI N.º 202/X
LEI DO ASSOCIATIVISMO JOVEM

Exposição de motivos

As associações juvenis desempenham um trabalho único e essencial, permitindo uma sensibilização para o associativismo de vários portugueses logo a partir do início da sua juventude. Existem, contudo, um conjunto de tipologias deste tipo de associativismo, com diferentes legislações aplicáveis, o que dificulta muitas vezes o trabalho concreto de todas estas associações. Desta maneira, torna-se necessário a realização de um documento que possa regular a quase totalidade dos géneros associativos em causa.
O CDS-PP, com a colaboração preciosa da Juventude Popular, apresenta, assim, um projecto de lei que pretende regular o sector, resolvendo problemas como os de (a título exemplificativo) unificar a documentação relativa à informação e candidatura das associações aos programas oficiais. Numa sociedade que se quer eficaz, e contra a política de subsídio-dependência dos jovens, devemos facilitar a vida aos interessados, de uma forma justa e coerente.
Enquadramos, também, aqui as associações de estudantes que anteriormente eram reguladas em documento próprio, promovendo, assim, uma maior equiparação com o restante associativismo jovem, nunca esquecendo a particularidade de estarmos perante uma forma de associação com finalidades concretas que visam chegar aos estudantes.
De forma sumária este projecto de lei regula:

- Constituição das associações;
- Apoios;
- Estatuto do dirigente associativo jovem;
- Estatuto de utilidade pública;
- Registo nacional do associativismo jovem;
- Fiscalização e sanções.

Com o presente diploma o CDS-PP dota as associações juvenis de um documento que as regula de forma global, tentando fomentar o crescimento e o apoio às mesmas, de forma a promover o mérito dos projectos e a qualidade associativa.
Com a aprovação deste documento são revogados os seguintes diplomas:

- Lei n.º 33/87, 11 de Junho, relativa às associações de estudantes;
- Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março, relativo aos direitos e regalias das AAEE, que regulamentava a Lei n.º 33/87;
- Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril, relativo ao Estatuto de Dirigente Associativo Estudantil;
- Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro - Lei do Associativismo Juvenil;
- Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto, que aprova o regulamento do PAAJ - Programa de Apoio às Associações Juvenis;
- Portaria n.º 355/96, de 16 de Agosto, que aprova o regulamento para a inscrição no RNAJ - Registo Nacional de Associações Juvenis.

Capítulo I
Princípios gerais

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei visa regular, de forma global, o associativismo jovem, definindo o estatuto das associações juvenis, das associações de estudantes e dos grupos informais de jovens, bem como as normas que regem os programas de apoio à sua actividade.

Artigo 2.º
Definições

1 - Nos termos da presente lei, consideram-se "associações juvenis" as dotadas de personalidade jurídica, com mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
2 - No caso de associações com menos de 1000 associados jovens, os presidentes do órgão executivo e da mesa da assembleia geral devem ser jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.

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