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0002 | II Série A - Número 086S1 | 16 de Fevereiro de 2006

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 12/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO ENTRE O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA DA HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE (ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA) E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA RELATIVO À ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA, INCLUINDO O PROTOCOLO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES E REGRAS DE ADMISSÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA E SEUS ANEXOS, O ACTO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DE ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA E ÀS ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS EM QUE SE FUNDA A UNIÃO EUROPEIA E SEUS ANEXOS E A ACTA FINAL COM AS SUAS DECLARAÇÕES E TROCA DE CARTAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA, ASSINADO NO LUXEMBURGO, EM 25 DE ABRIL DE 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I - Nota prévia

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia de República, o Governo apresenta à Assembleia da República, o texto da proposta de resolução n.º 12/X (1.ª) que aprova, para ratificação, o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus Anexos, o Acto relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e seus Anexos e a Acta Final com as suas Declarações e Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2005.
A proposta de resolução n.º 12/X (1.ª) respeita o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição e preenche os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução agora analisada é o corolário do Tratado assinado no dia 25 de Abril de 2005, no Luxemburgo, pelo Sr. Presidente da República, através do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 1 de Setembro de 2005, esta iniciativa do Governo foi admitida e desceu, simultaneamente, à 2.ª Comissão, de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, e à 3.ª Comissão, de Assuntos Europeus, para apreciação, designadamente, para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
O texto contido na proposta de resolução 12/X (1.ª) foi, entretanto, publicado no Diário da Assembleia da República (II Série-A n.º 47/X (1.ª) - 2.º Suplemento), do dia 7 de Setembro de 2005.

II - O texto da proposta de resolução n.º 12/X (1.ª)

O Tratado contido na proposta de resolução n.º 12/X (1.ª) foi assinado pela Parte Portuguesa, tendo em conta que "o alargamento da União Europeia representa um novo e importante passo na história da integração europeia e permite à União preservar a coesão e o dinamismo interno reforçando, ao mesmo tempo, a sua participação no desenvolvimento das relações internacionais", e porque "o actual alargamento contribui para reforçar as garantias de paz, estabilidade e liberdade na Europa".
O Governo da República Portuguesa defende também, no texto da proposta de resolução em análise, que "o objectivo de criar uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa, dotando a União Europeia de meios que lhe permitam enfrentar os desafios internos e externos a que será necessário fazer face nos próximos anos, é mais facilmente alcançado através do presente Tratado".

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