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0002 | II Série A - Número 089 | 25 de Fevereiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 201/X
(INTRODUZ O ENSINO MULTILINGUE NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

I - Nota prévia

O Deputado Luís Fazenda e outros, do Bloco de Esquerda, apresentaram, no dia 27 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 167.º da Constituição e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 201/X, que "Introduz o ensino multilingue nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino". O Sr. Presidente da Assembleia da República, por despacho de 27 de Janeiro de 2006, ordenou que o mesmo baixasse à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Posteriormente, o projecto de lei n.º 201/X foi publicado no Diário da Assembleia da República do dia 2 de Fevereiro de 2006.

II - Motivação e enquadramento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda afirma que, sendo Portugal uma sociedade onde "vivem e convivem muitas culturas e etnias diferentes, muitos são os imigrantes que aqui vivem, de diversas nacionalidades, e com um papel fundamental na economia portuguesa". O Bloco de Esquerda defende que, não obstante essa realidade, muitos também são aqueles que, apesar de contribuírem para o desenvolvimento do País, continuam em situações difíceis do ponto de vista económico e social, onde, cada vez mais, continuamos a assistir à marginalização de muitas destas pessoas, isoladas em guetos geográficos e sociais".
Da exposição de motivos do projecto de lei em análise releva-se a afirmação de que "os imigrantes que aqui - Portugal - trabalham estão não raras vezes em situações de ilegalidade, não tendo direito a serviços de saúde e a outros direitos sociais fundamentais".
O Bloco de Esquerda invoca os recentes acontecimentos em França como actos demonstrativos da necessidade fundamental de os Estados e a sociedade no seu conjunto apostarem fortemente na qualidade da integração dos seus imigrantes, mas nunca, porém, como uma formatação cultural, que, para além de difícil, seria até prejudicial para a "riqueza e pluralidade do País".
O texto constante da exposição de motivos afirma também "que muitos dos jovens filhos de imigrantes em França, como em Portugal, são discriminados na escola, no emprego e na rua".
Os Deputados do Bloco de Esquerda assumem a iniciativa que agora apresentam como sendo um corolário do relatório de Miguel Portas, aprovado pelo Parlamento Europeu no dia 13 de Outubro de 2005, sobre a integração dos imigrantes na Europa através de escolas e de um ensino multilingues (2004/2267(INI)).
Um dos caminhos apontados pelo relatório de Miguel Portas é o da necessidade das escolas com um número significativo de imigrantes ministrarem o ensino de algumas disciplinas na língua materna dos alunos de uma determinada comunidade imigrante.
Ademais, o relatório sublinha que dentro desses projectos não devem ser excluídos os filhos de imigrantes ilegais.
Os autores do projecto de lei evocam o artigo 30.º da Convenção dos Direitos da Criança, que refere que "As crianças têm o direito, se fazem parte de um grupo minoritário, de praticar a sua cultura, a sua religião e a sua língua".
Os Deputados do Bloco de Esquerda realçam também que "todas as recomendações anteriores das instituições da União Europeia vão no sentido de igualizar os direitos educativos das crianças e adolescentes, independentemente do seu lugar de nascimento, da origem dos seus pais e avós ou respectivo quadro legal em que se encontrem".
Entendem, assim, que o relatório de Miguel Portas, aprovado no Parlamento Europeu, "constitui uma oportunidade e um estímulo à implementação legal destas políticas de integração nas legislações nacionais dos diversos países da União Europeia". Defendem que Portugal, sendo um país com uma "presença significativa de diversas populações imigrantes, não pode olhar para o lado como se nada fosse, num momento em que estas políticas assumem uma importância cada vez mais central no desenvolvimento equilibrado e multicultural das sociedades contemporâneas".
Os Deputados do Bloco de Esquerda entendem que a cultura e a língua materna dos imigrantes tem que estar presente na vida pública, nomeadamente nas escolas. "Só assim será possível que estas crianças sintam a escola como um espaço que também é delas, promovendo a interculturalidade e o sucesso escolar", afirmam.
Assumem também que a presença da cultura e da língua materna dos imigrantes nas escolas "contribui igualmente para promover a tolerância à diversidade, prevenindo, numa idade sensível, os comportamentos racistas e xenófobos".

III - Objecto

O projecto de lei n.º 201/X pretende promover o desenvolvimento de projectos e iniciativas interculturais no âmbito curricular e extracurricular, a salvaguarda da multiculturalidade nos manuais escolares e regular o desenvolvimento e apoio ao ensino multilingue nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino numa perspectiva de educação intercultural.

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