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0017 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

2 - As disposições relativas ao financiamento e distribuição dos manuais escolares entrarão em vigor com a publicação do Orçamento do Estado seguinte à sua aprovação.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 221/X
ALTERA A LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE

Exposição de motivos

A luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade é uma luta de séculos e tem sido um exemplo na conquista de direitos sociais e na eliminação de uma forma de discriminação com consequências muitas vezes dramáticas para a humanidade. As discriminações que atingem as mulheres, pelo facto de serem mulheres, levam a formas de violência extrema e à sua exclusão da vida social e política. Não podemos ignorar que, no mundo, existem mulheres que ainda não têm direito ao voto e que nem sequer podem mostrar a cara em público, mulheres que são apedrejadas, violadas e sofrem a mutilação genital feminina, em nome de costumes e tradições que são verdadeiros atentados aos direitos humanos.
A luta pelo direito ao voto para as mulheres foi uma questão central da luta feminista e uma contribuição decisiva para os direitos civis e políticos. Foi o primeiro passo de uma luta que ainda hoje não está terminada pela participação equilibrada de mulheres e homens em todos os aspectos da vida pública e privada.
As mulheres já votam, pelo que é preciso garantir as condições para que elas possam ser eleitas e assumam os seus lugares na representação e decisão políticas.
Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de constituir motivo de exclusão.
Nas últimas décadas os direitos das mulheres têm conseguido ganhar visibilidade e mesmo alguma centralidade nas agendas políticas. Muitas são as conferências internacionais e os documentos subscritos por diversos governos que reconhecem a necessidade da luta contra a discriminação de que as mulheres são vítimas, assim como apontam diversas medidas que visam eliminar essa mesma discriminação, propondo mesmo aquilo a que se convencionou chamar de medidas de discriminação positiva.
Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos e enraizadas nas sociedades e nas culturas são necessárias atitudes concretas que forcem as alterações. Não podemos esperar pacientemente que as alterações se processem por si próprias. Sabemos que muitas delas são inevitáveis, mas o caminho tem que ser o de actuar no sentido da transformação.
A questão da participação das mulheres nos centros e órgãos de decisão política tem vindo a ganhar considerável relevância, não só por via de recomendações de diversas organizações internacionais como também pelo seu crescente peso no debate político. Hoje em dia reconhece-se um gravíssimo défice de representação democrática, que tem consistido na exclusão das mulheres da vida política. Portugal ocupa o 42.º lugar a nível mundial no que diz respeito à percentagem de mulheres no Parlamento. Um lugar que não nos orgulha, passados quase 32 anos do 25 de Abril. Veja-se também o exemplo que vem do Governo - apenas duas mulheres ministras em 16 ministros e apenas três secretárias de Estado num universo de 35.
Por outro lado, algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a necessidade de medidas concretas para garantir a paridade entre os géneros. A Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres, em Pequim, em 1995, sugere que os governos fixem objectivos específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que aperfeiçoem os sistemas eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres nos órgãos políticos eleitos.
Em 1995 o Conselho da Europa publica a Recomendação n.º 1269, que refere "a exigência democrática de partilha efectiva pelos homens e pelas mulheres das responsabilidades em todos os sectores da vida em sociedade, incluindo nos cargos de decisão política".
No mesmo sentido, a Recomendação n.º 96/694, do Conselho de Ministros da União Europeia, apela aos governos para promoverem uma estratégia integrada e conjunta no sentido de uma participação equilibrada entre mulheres e homens nos processos de tomada de decisão.
A Declaração sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens como Critério Fundamental de Democracia, aprovada na Conferência Interministerial Europeia, em Novembro de 1997, coloca como prioridade a realização de campanhas de sensibilização da opinião pública e a tomada de medidas que garantam uma participação equilibrada de géneros nos partidos, sindicatos, nomeações políticas e em todos os órgãos de decisão.
É também ao nível do Conselho da Europa que é criado, em Março de 1997, um Grupo de Especialistas sobre a Igualdade e a Democracia, presidido pela Engenheira Maria de Lourdes Pintassilgo. Foi elaborado um

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