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0018 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

relatório com orientações para uma estratégia de integração das mulheres na vida política numa base de igualdade com os homens, no qual se insiste no desenvolvimento de políticas no domínio da educação e formação para uma cidadania activa, na promoção do emprego e independência das mulheres, na conciliação entre a vida profissional e familiar, na adopção de dispositivos legais que garantam a participação de 40% de pessoas de cada sexo em organismos de nomeação, assembleias eleitas, estruturas de partidos políticos, sindicatos, bem como a viabilidade de escolha do sistema eleitoral de acordo com o que é mais favorável às mulheres, mencionando expressamente o sistema de representação proporcional e a adopção do sistema de quotas pelos partidos.
A partir da segunda metade dos anos 90 passou a ser defendido, a nível do Conselho da Europa, o conceito de democracia paritária, que tem vindo a ganhar espaço em muitos países. A paridade baseia-se na ideia de que a humanidade é sexuada e deve ser por isso reconhecida a sua dualidade: é constituída por homens e mulheres que devem partilhar as diversas esferas da vida, do privado ao político. Considerou-se ainda que o "limiar" da paridade se situa entre os 30 e 40%, limiar este a partir do qual é possível uma representação de toda a humanidade, porque nos órgãos eleitos se consegue fazer sentir essa dualidade.
Em Portugal a revisão constitucional de 1997 veio a assumir a necessidade de criação de mecanismos de promoção da igualdade na participação política: "a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos" (artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa).
Esta alteração constitucional vem no sentido de reafirmar a igualdade como direito público subjectivo - igualdade no conteúdo da lei e igualdade na aplicação da lei.
O presente projecto de lei pretende aplicar e desenvolver esta norma constitucional à luz da experiência da promoção da participação das mulheres na vida pública, retomando iniciativas já apresentadas pelo Bloco de Esquerda em anteriores legislaturas.

Factores para a promoção da paridade

Analisando nos diversos países europeus a participação das mulheres nos órgãos de decisão política, conclui-se que as situações de mais elevada participação política resultam da combinação de quatro factores:

- Sistemas eleitorais proporcionais (exemplos: na Holanda a proporção de mulheres no Parlamento é de 36,7 % e na Dinamarca é de 36,9%);
- Disposições normativas para garantir uma determinada percentagem de cada um dos sexos nos órgãos eleitos e nas nomeações políticas (regimes adoptados internamente pelos partidos nas listas de candidatura e disposições legais de ponderação por sexo para nomeações políticas);
- Condições sociais e culturais no âmbito da família e no trabalho que criem condições de igualdade de oportunidades e potenciadoras da participação feminina.
- Existência de limitação de mandatos.

Segundo o estudo realizado pelos sociólogos José Manuel Leite Viegas e Sérgio Faria Viegas, As Mulheres na Política, Lisboa, Imprensa Nacional, 1999, p. 25, os resultados das diferentes medidas de intervenção são condicionados por duas grandes dimensões de enquadramento político e social: "o tipo de sistema eleitoral de cada país e o modelo de Estado Providência (…). No referente ao primeiro ponto, os estudos efectuados apontam claramente os sistemas eleitorais de representação proporcional como sendo os mais favoráveis para a eleição de elementos femininos, em detrimento dos sistemas maioritários".
Nessa mesma medida o Bloco de Esquerda defende que qualquer projecto de lei que pretenda introduzir medidas para alcançar um equilíbrio de género (paridade) nos órgãos de decisão política só pode ter como base um sistema eleitoral proporcional e, portanto, deve ser formulado para candidaturas em círculos plurinominais, já que em círculos uninominais se torna impossível assegurar a paridade e até mesmo qualquer aproximação dessa ideia - o que constitui uma razão suplementar para rejeitar esse sistema eleitoral que é profundamente contraditório com a tradição democrática portuguesa e que mais não visa do que reduzir a participação e representação de todos os partidos, forçando uma bipolarização, à custa da eleição dos mais votados, embora estes possam não recolher a maioria dos votos.
Com um sistema eleitoral baseado em círculos uninominais as mulheres ficarão cada vez mais longe de serem eleitas.
Esta é igualmente uma das conclusões do grupo de juristas que, em 1998, elaborou o estudo Democracia com mais Cidadania, a pedido da Alta Comissária para a Igualdade (Vitalino Canas, Joana Barros, Jorge Miranda, Leonor Beleza, Lúcia Amaral, Luísa Duarte, Vital Moreira, Democracia com mais cidadania, Lisboa, Imprensa Nacional, 1998, pág. 78).

"Não é possível estabelecer objectivos em termos de sexo dos candidatos em círculos uninominais. Nem parece razoável, dada a natureza e a motivação da criação destes círculos, bem como a forma como

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