O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0035 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

Ainda, a multiplicidade das taxas que existem na segurança social, todas elas mais baixas que a chamada Taxa Social Única que incide sobre os trabalhadores por conta de outrem, criam situações de privilégio e de perda de elevados montantes de receitas para o Estado. A juntar a isto está o direito que têm os beneficiários do chamado "Regime dos Independentes", que são mais de 400 000, de calcularem a sua contribuição não sobre os rendimentos que efectivamente auferem durante um ano mas, sim, sobre rendimentos fictícios, calculado com base em múltiplos do salário mínimo nacional.
No conjunto das despesas correntes do sistema público de segurança social a despesa que mais tem crescido nos últimos 11 anos (de 1995 a 2006) é aquela que se reporta à acção social. Trata-se de um crescimento percentual de 248% (muito acima dos 44% e 87% relativos, respectivamente, ao subsídio de doença e abono de família para crianças e jovens, este último envolvendo cerca de 1 700 000 beneficiários). Em 2006 a verba orçamentada para a acção social foi de cerca de 1517 milhões de euros.
As despesas de natureza social, apesar de serem pagas através da segurança social, são da responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas dos trabalhadores por conta de outrem. São, por isso, financiadas pelo Orçamento do Estado, constituindo essa a razão das transferências deste para o orçamento da segurança social. No entanto, estas transferências são muitas vezes confundidas como destinadas ao pagamento de despesas com as pensões do regime geral, levando muitos a pensar que o Orçamento do Estado também financia as pensões deste regime. Isto é totalmente falso, pois o que aconteceu no passado e eventualmente também está a suceder no presente é precisamente o contrário, o que tem consequências extremamente negativas na sustentabilidade actual do regime geral da segurança social.
A área da acção social é de inegável importância. O volume de despesas que envolve a acção social impõe uma gestão não apenas criteriosa mas sobretudo transparente, aferindo-se da relação existente entre o esforço financeiro do Estado e o cumprimento dos fins a que se destinam.
A falta de transparência quer do Orçamento quer da Conta da Segurança Social, em que as receitas e as despesas não se encontram desagregadas da forma como consta do artigo 110.º da Lei n.º 32/2002, não permite avaliar se a Lei de Bases da Segurança Social está a ser respeitada ou se, tal como sucedeu no passado, o regime geral continua a financiar despesas que, legalmente, não lhe competem, colocando-se, assim, em risco a sua sustentabilidade financeira.
Acresce que a Conta da Segurança Social tem sido apresentada sem carácter definitivo desde 2002, o que levou o Tribunal de Contas a emitir uma posição de reserva geral face às contas de 2002 e a não emitir parecer sobre as contas de 2003 e 2004, tendo considerado que se trata de uma situação "cuja gravidade não pode deixar de ser salientada" (Tribunal de Contas, parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004).
De acordo com a Comissão do Livro Branco da Segurança Social, a dívida do Estado acumulada desde 1975 atingia, em 1996 e a preços de 2006, cerca de 7300 milhões de contos. Se o cálculo da dívida for feito a partir da publicação da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto (ou seja, só a partir de 1984), então, em 1996, somava 1616 milhões de contos. Se actualizarmos estes valores, que estão a preços de 1996, para preços de 2006, utilizando para isso a taxa de inflação acumulada no período 1996-2006, conclui-se que a dívida do Estado ao regime geral da segurança no primeiro caso (os 7300 milhões de contos), correspondia, a preços de 2006, a cerca de 10 026 milhões de contos (50 012 milhões de euros); e, no segundo caso (os 1616 milhões de contos), correspondiam a 2219,5 milhões de contos, ou seja, 11 071 milhões de euros, portanto quase o dobro do que existe actualmente no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que era 6000 milhões de euros no fim de 2005. O pagamento desta dívida do Estado estava prevista na Lei de Bases da Segurança Social anterior, já não constando da actual, a Lei n.º 32/2002.
Para além disso, o Livro Branco da Segurança Social contém dados que mostram que o regime dos independentes já apresentava um défice em 1995 - cerca de 17 milhões de contos - e previa, já nessa altura, que esse défice atingiria, em 2005, cerca de 24 milhões de contos. E tudo isto a preços constantes de 1997 (pág. 113). Na mesma altura, um outro estudo denominado Segurança Social - Evolução recente: 1992 a 1995, elaborado pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, revelava que, em relação às pensões mínimas do regime geral, o custo para o regime geral da segurança social da diferença entre a pensão regulamentar e a pensão estatutária atingiu, em 1995, 18,5 milhões de contos por mês, o que correspondeu a 259 milhões de contos para todo o ano de 1995. Se se comparar este valor com os 629 milhões de contos pagos em 1995 a título de pensões de invalidez e velhice do regime geral, conclui-se que o custo daquele diferencial, que é uma despesa que tem natureza idêntica ao complemento social, corresponde a 41% da despesa das pensões daquele regime sendo, portanto, "uma importante parcela não contributiva" (pág. 45), que não devia ser suportada pelo regime geral mas, sim, pelo Orçamento do Estado, tal como sucede com a pensão social.
A agravar todas as situações referidas anteriormente tem-se assistido nos últimos anos ao incumprimento reiterado do n.º 1 do artigo 111.º da Lei n.º 32/2002, que dispõe que "reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período de dois anos". E a justificação apresentada para não cumprir o que está na lei é que o respeito da lei determinaria o aumento do défice orçamental. Como exemplo relevante refira-se que os mapas dos sistemas e subsistemas da segurança social continuam a não integrar o Orçamento do Estado, sendo disponibilizados, quando o são, com atraso e contendo apenas verbas orçamentadas, isto é faltando as verbas de execução.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006   a) Instituições de cré
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006   Não pode, da mesma for
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006   Artigo 2.º Recurso
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006   a) Um representante do
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006   Artigo 10.º Compet
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006   Capítulo IV Promoç
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006   2 - O Ministério da Ed
Pág.Página 9