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0036 | II Série A - Número 095 | 16 de Março de 2006

 

e) (anterior alínea d))

2 - (…)
3 - (…)"

Artigo 14.º
Regulamentação e entrada em vigor

1 - O Governo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.
2 - A presente lei entra em vigor com a aprovação Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Odete Santos - Bernardino Soares - João Rosa de Oliveira - António Filipe - Luísa Mesquita - José Soeiro - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - Honório Novo - Francisco Lopes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 51/X
(FIXA OS TERMOS DE APLICAÇÃO DO ACTUAL SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIADO PELA LEI N.º 10/2004, DE 22 DE MARÇO, E DETERMINA A SUA REVISÃO NO DECURSO DE 2006)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação da especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 23 de Fevereiro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 15 de Março de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:

- Intervieram na discussão os Srs. Deputados Carlos Miranda, do PSD, António Gameiro, do PS, Jorge Machado, do PCP, e Nuno Magalhães, do CDS-PP, que comentaram as soluções normativas da proposta de lei e explicaram a posição dos seus grupos parlamentares.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, sublinhou estar em causa uma matéria nuclear da reforma da Administração Pública, tendo o Grupo Parlamentar do PSD a profunda convicção de que o propósito do Governo de manter o empenho na introdução da gestão por objectivos na Administração Pública é genuíno. Disse desejar não haver nenhum impedimento à conclusão com êxito, pelo Governo, em 2006, da tarefa de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), de apresentação à Assembleia da República da adaptação legislativa do sistema de carreiras e corpos especiais da Administração Pública, bem como, paralela e concomitantemente, de um debate na Assembleia da República sobre o último estudo relativo à redefinição das funções do Estado (que o Governo terá já em seu poder). Observou que a revisão de carreiras vai bulir com o SIADAP, pelo que se tornava fundamental que tudo surgisse de forma harmoniosa e integrada, sem subversão do sistema vigente no ordenamento jurídico, tal como o Governo se diz empenhado em prosseguir.
Considerou inevitável a recalendarização da avaliação prevista nos artigos 1.º a 5.º da proposta de lei, mas disse recear a previsão do artigo 6.º, por ter vindo a público que o Governo pretendia introduzir um prémio pecuniário como meio de premiar o mérito, o que se mostrava contraproducente num sistema tão incipiente, a não ser que surgisse de forma integrada.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, assinalou que o SIADAP não funcionava por falta de formação dos dirigentes e por falta de organização dos serviços, e recordou que desde 2003/2004 não havia avaliação na Administração Pública, com consequências terríveis para os trabalhadores, nomeadamente nas suas carreiras.
Compreendeu a necessidade de uma solução provisória, até à revisão de fundo de 2007, mas considerou haver que reconhecer a falência do SIADAP, cujas falhas e lacunas impunham a sua revogação, devendo ser adoptada uma solução definitiva de construção de um novo sistema de avaliação, designadamente com uma revisão do sistema de quotas.
O Sr. Deputado António Gameiro, do PS, considerou que o artigo 6.º da proposta de lei continha a assunção expressa, pelo Governo, do compromisso de revisão do SIADAP até ao final do ano de 2006,

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