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0039 | II Série A - Número 095 | 16 de Março de 2006

 

a) Para consideração da menção qualitativa, são usadas as que tenham sido aplicadas no caso concreto, independentemente do sistema utilizado;
b) Para consideração de valores quantitativos, é usada a escala do SIADAP, devendo ser convertidas proporcionalmente para esta quaisquer outras escalas utilizadas, com aproximação por defeito, quando necessário.

2 - Noutras situações em que o disposto no número anterior não seja passível de aplicação directa proceder-se-á à aplicação do disposto no artigo 3.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 6.º
Revisão do SIADAP

A revisão do SIADAP efectua-se no decurso de 2006, tendo em consideração a experiência decorrente da sua aplicação e a necessária articulação com a revisão do sistema de carreiras e remunerações e com a concepção do sistema de avaliação de serviços, de forma a ser plenamente aplicável à avaliação do desempenho referente ao ano de 2007 e seguintes.

Artigo 7.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo

Proposta de alteração apresentada pelo PCP para o n.º 3 do artigo 2.º

É eliminada a expressão:

"(…), sendo fixada a percentagem máxima de 25% para a classificação mais elevada, a aplicar nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio."

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/X
GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS

A gestão dos Resíduos Industriais Perigosos (RIP) deve estar sempre centrada numa política que vise a sua redução (prevenção da produção), reutilização e reciclagem, de forma a garantir a protecção da saúde pública e do ambiente.
O programa político do XV e XVI Governos Constitucionais, no domínio do ambiente, estabelecia claramente uma linha de actuação em matéria de gestão de resíduos, nomeadamente de RIP, centrada na prevenção da sua produção e na promoção e desenvolvimento das opções de reutilização e reciclagem, garantindo um elevado nível de protecção da saúde pública e do ambiente.
Esta orientação estribava-se na estratégia da União Europeia, estabelecida pela resolução do Conselho de 24 de Fevereiro de 1997, a qual refere que a gestão de resíduos, em particular dos perigosos, obriga à definição de uma hierarquia de preferência quanto aos destinos finais para cada tipo de resíduos.
Assim, a opção pelos Centros Integrados de Recolha e Valorização dos RIP (CIRVER), unidades integradas que conjugam as melhores tecnologias disponíveis a custos comportáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo, visava optimizar as condições de tratamento e minimizar os custos do mesmo.
Através da utilização de processos físico-químicos e biológicos, os CIRVER permitem intervir na maioria das tipologias dos resíduos industriais perigosos, conduzindo à sua redução e valorização e à sua posterior utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente.
Também o Programa do XVII Governo Constitucional referia claramente que "o Governo promoverá a avaliação do concurso público em desenvolvimento para a construção de dois aterros, no quadro da instalação de dois CIRVER, e retomará o processo tendo em vista a co-incineração nas cimenteiras da fracção de RIP que não possam ter melhor destino, incluindo os resíduos industriais que integram o passivo acumulado nos últimos anos".
Já depois de ter tomado posse o actual Governo, através do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, anunciou, em Junho de 2005, os vencedores dos concursos para a

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