O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0038 | II Série A - Número 098 | 30 de Março de 2006

 

Demonstram-no os resultados do estudo efectuado pela Administração Regional de Saúde do Centro, que revela uma prevalência de patologias respiratórias, tumorais e cardíacas em Souselas e Maceira.
Uma decisão de fazer avançar a co-incineração em cimenteiras escolhidas, apenas por inércia em relação a decisões anteriormente tomadas, particularmente em relação ao despacho do então Ministro do Ambiente, José Sócrates, em Abril de 2001, seria um erro da maior gravidade.
A escolha das cimenteiras não pode obedecer a critérios equívocos, como o que foi recentemente anunciado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. O facto de as cimenteiras de Souselas e Outão contarem já com a instalação de filtros de mangas não é razão suficiente para a escolha incidir sobre cimenteiras que são à partida um problema, elas mesmas. Souselas, mesmo com a instalação dos referidos filtros, constitui um risco para a saúde das populações. Outão é uma cimenteira inserida em contexto de Parque Natural e representa, pela actividade de extracção de inertes que lhe está associada, uma fonte de degradação para a qualidade da morfologia do PNA.
Lamentavelmente, o estudo encomendado pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à Comissão Científica Independente omite a consideração de vantagens e desvantagens das diferentes cimenteiras existentes no País e opta por justificar, de forma nada convincente, a razão da escolha destas cimenteiras. Outra lacuna deste estudo incide na justificação para a escolha do número de cimenteiras a proceder a co-incineração. Havendo uma prioridade real à regeneração e reciclagem de resíduos industriais, o volume que sobra para co-incinerar não justifica a necessidade de haver duas unidades industriais a proceder a co-incineração.
A prometida constituição de Comissões de Acompanhamento Local não resolve por si mesma os problemas que as cimenteiras de Outão e Souselas representam, mas deve ser uma condição imprescindível, seja qual for a cimenteira a levar a cabo a co-incineração de resíduos industriais. As Comissões de Acompanhamento Local devem ser dotadas de legitimidade para entrarem a qualquer altura nas instalações de co-incineração e de meios financeiros para fazerem as suas próprias análises e contratarem os seus consultores, uma vez que se trata de questões complexas do ponto de vista técnico.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

Só admita dar início à co-incineração de resíduos perigosos quando:

1 - Garantir que todos os óleos usados passíveis de serem regenerados o são de facto, nomeadamente pela instalação de uma unidade de regeneração de óleos usados em Portugal;
2 - Garantir a recolha de todos os solventes usados e a regeneração dos passíveis de serem regenerados, através do funcionamento efectivo de um sistema de gestão e correspondente entidade gestora, para o qual deve elaborar todos os estudos prévios necessários à sua criação;
3 - Garantir que os CIRVER estão efectivamente a funcionar, aplicando as melhores soluções de tratamento às fileiras de resíduos nas quantidades susceptíveis de aí serem tratadas;
4 - Garantir a constituição de Comissões de Acompanhamento Local junto dos locais onde se realize a co-incineração, com autonomia organizativa, financeira e técnica.

Palácio de São Bento, 23 de Março de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Alda Macedo - Mariana Aiveca - João Semedo - Francisco Louçã - Ana Drago.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.