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0029 | II Série A - Número 101 | 08 de Abril de 2006

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 30/X
[APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A REVISÃO DOS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP), ADOPTADA PELO CONSELHO DE MINISTROS DA CPLP, NA SUA VI REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, EM 31 DE JULHO DE 2001]

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/X
[APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A REVISÃO DOS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP), ADOPTADA PELO CONSELHO DE MINISTROS DA CPLP, NA SUA VII REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM BRASÍLIA, EM 30 DE JULHO DE 2002]

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I - Relatório

Nota preliminar
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 30/X, que "Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001", bem como a proposta de resolução n.º 32/X, que "Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002".
Estas iniciativas foram efectuadas nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais aplicáveis.

Objecto
As duas propostas de resolução em análise consubstanciam alterações aos Estatutos da CPLP no sentido de adaptar esta entidade às necessidades sentidas, em cada momento, pelos diversos países que a compõem em matéria de relacionamento multilateral, procurando ainda obter um melhor recorte de competências e uma melhor articulação entre os diversos órgãos da CPLP.
Deste modo, a proposta de resolução n.º 30/X, que "Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001", tem como desiderato a revisão estatutária da CPLP, por forma a, decorridos 5 anos sobre a sua constituição, reformular mecanismos que se revelaram inadequados e desactualizados, bem como redefinir as competências de alguns órgãos da CPLP, ajustando assim a respectiva estrutura à nova realidade.
Em conformidade com as conclusões do Conselho de Concertação Permanente da CPLP sobre questões estatutárias, foi em 2001 entendido que os instrumentos jurídicos reguladores das actividades da Organização se revelavam, à data e no essencial, adequados, sem prejuízo da necessidade de reforço de alguns desses mecanismos e, designadamente, do papel do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo e do Presidente do Conselho de Ministros da CPLP.
Deste modo, e em particular, foram introduzidos dois novos artigos destinados a atribuir competências próprias ao Presidente da Conferência dos Chefes de Estados e de Governo da CPLP (artigo 9.º) e ao Presidente do Conselho de Ministros da CPLP (artigo 11.º).
Importa ainda destacar as seguintes alterações:

- Revisão da redacção do artigo 3.º dos Estatutos, procedendo a uma elencagem mais completa dos domínios de cooperação entre Estados-membros e procedendo à inclusão de uma referência expressa ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa;
- Alteração ao artigo 12.º (Comité de Concertação Permanente) introduzindo um novo n.º 6 destinado a prever a possibilidade de constituição de grupos de trabalho para apoio deste mesmo órgão;
- Alteração ao nível das competências do Secretariado Executivo da CPLP, valorizando a sua responsabilidade ao nível da organização das reuniões dos diversos órgãos da CPLP e eliminando as competências deste órgão em matéria de finanças e administração geral da CPLP que transitam para o próprio Secretário Executivo.
- Inclusão de uma nova competência própria do Secretário Executivo que passa a deter a iniciativa de propor a convocação de reuniões extraordinárias para a discussão de problemas concretos na área da ajuda humanitária de emergência;
- Finalmente, é introduzida uma nova referência ao "Regimento" do Fundo Especial da CPLP destinado a acções concretas (artigo 19.º) e actualizadas algumas regras procedimentais em matéria de orçamento (artigo 20.º).

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