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0002 | II Série A - Número 101 | 08 de Abril de 2006

 

RESOLUÇÃO
(REGIME DE COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO NOCTURNO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL)

Relatório apresentado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

A Assembleia da República, através do artigo 1.º da Resolução n.º 9/2006, de 10 de Fevereiro, resolveu propor ao Governo a realização do levantamento, no prazo de 30 dias, das situações remuneratórias existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade. É esse levantamento, efectuado pela IGAT e a que todas as câmaras municipais do território continental responderam, que agora se leva ao conhecimento da Assembleia da República.
No âmbito da acção inspectiva realizada pela Inspecção-Geral da Administração do Território ao município do Porto, constatou-se a existência de um modelo diferenciado de pagamentos de suplementos remuneratórios com mais de duas décadas e que se destina a compensar os funcionários de limpeza e recolha de lixos pela natureza do serviço prestado que é susceptível de provocar danos à sua saúde, com aumento anormal dos riscos e por revestir características de especial penosidade. Esta situação, no entanto, poderia estender-se a outros municípios, razão pela qual foi determinado um levantamento exaustivo das situações análogas.
Atento o levantamento, cujo Relatório se remete em anexo, a maioria dos 278 municípios existentes no território continental, num total de 143, não efectuam o pagamento de quaisquer remunerações complementares por trabalho nocturno e 129 pagam o suplemento devido pela prestação de trabalho normal nocturno, subsídio de turno e compensação por trabalho extraordinário nocturno.
Apenas efectuam pagamento de suplemento por trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade ou prestação de trabalho normal nocturno além do limite legal por essas mesmas razões seis municípios, a saber Gondomar, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Porto, Vila Nova de Gaia e Vila do Conde.
Assim, o universo dos municípios que promovem o pagamento de suplemento por trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade e, ainda, os que com esse fundamento pagam remunerações pela prestação de trabalho normal nocturno acima do limite legal são em número limitado e circunscrito a uma área geográfica bem identificada.
A Assembleia da República, através do artigo 3.° da Resolução n.° 9/2006, de 10 de Fevereiro, recomendou igualmente ao Governo que adoptasse, no imediato, mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, para que estes trabalhadores, actualmente abrangidos por estes complementos remuneratórios, continuem a receber aquele suplemento remuneratório e, assim, não se colocasse em causa os princípios gerais do Direito Administrativo, designadamente os da boa-fé, confiança e da estabilidade das relações sociais que, por si sós, justificam a atribuição de efeitos jurídicos ao pagamento de tais complementos efectuados ao longo de décadas.
Encontrando-se em preparação a revisão do sistema de carreiras e de remunerações na Administração Pública, nos termos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.° 109/2005, de 30 de Junho, importa encontrar uma solução intercalar que estabilize o quadro remuneratório preexistente até à definição de novo quadro legal.
Nestes termos, o Governo ciente da importância social e retributiva do pagamento de complementos fundados em prestação de serviço em condições susceptíveis de provocar danos excepcionais na saúde, com aumento anormal dos riscos, ou de revestirem características de especial penosidade e, em cumprimento do artigo 3.° da Resolução do Assembleia da República n.° 9/2006, de 10 de Fevereiro, deu já inicio ao processo legislativo tendente a que entre rapidamente em vigor um regime transitório tendente à salvaguarda do nível remuneratório existente para aqueles trabalhadores, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública.

Lisboa, 10 de Março de 2006.
O Chefe de Gabinete, Luís Guimarães de Carvalho.

Nota: O documento em anexo encontra-se disponível nos serviços de apoio.

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