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0031 | II Série A - Número 101 | 08 de Abril de 2006

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 31/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE O CENTRO REGIONAL DE EXCELÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, APROVADA NA III CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA EM MAPUTO, A 18 DE JULHO DE 2000, E ASSINADA EM LISBOA, A 31 DE MAIO DE 2004)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

Enquadramento legislativo
O Governo, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou a proposta de resolução n.º 31/X, tendo em vista aprovar, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa, a 31 de Maio de 2004.
O texto do referido instrumento de direito internacional é apresentado através da versão autenticada em língua portuguesa.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta proposta de resolução baixou, em 13 de Dezembro de 2005, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para ser elaborado um relatório.

Antecedentes
A CPLP foi criada em 17 de Julho de 1996 agrupando Angola, Brasil, Cabo-Verde, Portugal, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, que se uniu à Comunidade em 2002, após a sua independência. Esta organização multilateral tem por objectivos potenciar o património comum da língua portuguesa, fomentando a tomada de posições comuns em diversos fóruns internacionais, sempre tendo em consideração os valores da Paz, da Democracia, do Estado de direito, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social. Nesse sentido, foi decidido incrementar a cooperação a todos os níveis - cultural, económico, social, científico e jurídico-constitucional - bem como a concertação político-diplomática.
Neste quadro e animados pelo propósito de fortalecer e ampliar as acções que visem à excelência do desenvolvimento empresarial nos Estados-membros, foi decidido criar o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, na III Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Maputo, a 18 de Julho de 2000, tendo sido assinada pelos Estados-membros no Secretariado Executivo em Lisboa, a 31 de Maio de 2004.
A sua criação vem no sentido de possibilitar não apenas o fortalecimento das próprias estruturas da CPLP, como também contribuir para estimular o desenvolvimento empresarial entre os Estados-membros e aproveitar esta oportunidade para a introdução de programas de formação de empreendedores e para a concessão de apoio técnico às micro, pequenas e médias empresas nos Estados que fazem parte da CPLP. Este propósito tem também o seu sentido na ideia de quanto maior desenvolvimento empresarial ocorrer mais desenvolvimento social lhe estará associado.

A Convenção
A convenção é composta por 32 artigos divididos por seis capítulos: I. Das Disposições Gerais, II. Dos Fins, III. Da Organização e Funcionamento, IV. Das Finanças, V. Das Actividades do Centro Regional e VI. Das Disposições Finais.
O Centro ficará sediado em Luanda e terá como fins, segundo o artigo 5.º:

a) Estimular a capacidade empreendedora nos Estados-membros da CPLP;
b) Constituir-se em pólo de desenvolvimento de técnicas e conhecimentos em gestão empresarial e formação profissional;
c) Realizar estudos, pesquisas sócio-económicas, técnicas e de mercado relevantes para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;
d) Apoiar a integração dos esforços das instituições de desenvolvimento empresarial e formação profissional dos Estados-membros da CPLP; e
e) Fortalecer a capacidade institucional dos Estados-membros da CPLP para planear e implementar programas e projectos de desenvolvimento empresarial e a permanente qualificação profissional dos seus quadros técnicos.

O Centro terá dois órgãos, o Conselho Deliberativo e o Director Executivo. O Centro terá de divulgar um relatório anual de actividades, aprovado pelo Conselho Deliberativo até quatro meses após o encerramento de cada ano fiscal.

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