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0010 | II Série A - Número 102 | 13 de Abril de 2006

 

a) Organizar e assegurar a gestão da biblioteca do Conselho Superior da Magistratura, incentivando, designadamente, a aquisição tratamento, conservação e ampliação do respectivo fundo documental;
b) Manter actualizadas as respectivas bases de dados;
c) Proceder ao tratamento sistemático e ao arquivo da legislação, assegurando um serviço de informação legislativa;
d) Realizar pesquisas informáticas ou manuais, nomeadamente junto de outras bibliotecas, a solicitação dos membros do Conselho Superior da Magistratura ou dos seus serviços;
e) Assegurar a divulgação dos serviços prestados pela biblioteca e de documentação disponível;
f) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação;
g) Proceder à tradução e retroversão de textos.

Artigo 16.º
Unidade de informática

Compete à unidade de informática, designadamente:

a) Planear e assegurar a gestão dos sistemas informativos do Conselho Superior da Magistratura;
b) Proceder ao diagnóstico das necessidades que se verifiquem no funcionamento dos mesmos sistemas e formular as correspondentes propostas;
c) Tornar acessíveis aos membros do Conselho Superior da Magistratura as principais bases de dados jurídicos de legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras;
d) Promover a formação dos utilizadores de tais sistemas e cooperar nessa formação, com meios próprios, ou recorrendo a entidades externas ao Conselho Superior da Magistratura;
e) Apoiar tecnicamente a elaboração do caderno de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação do equipamento informático;
f) Manter em funcionamento e actualizar os serviços informativos que o Conselho Superior da Magistratura venha a disponibilizar a utilizadores externos;
g) Gerir o sítio Internet.

Artigo 17.º
Gabinete de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais

1 - Compete ao gabinete de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais, designadamente:

a) Tratar a informação facultada pelos serviços de inspecção e recolher outra relativa à situação de cada um dos tribunais judiciais e divulgá-la junto dos membros e do secretário do Conselho Superior da Magistratura;
b) Elaborar previsões sobre as necessidades de colocação de juízes;
c) Assegurar os contactos, recebendo e promovendo a comunicação entre juízes dos tribunais judiciais e o Conselho Superior da Magistratura, preparando e orientando o seguimento das exposições apresentadas;
d) Propor junto dos órgãos de deliberação do Conselho Superior da Magistratura medidas para solucionar dificuldades de funcionamento detectadas nos tribunais judiciais, designadamente na gestão das nomeações, colocações, transferências e substituições dos juízes dos tribunais judiciais e colaborar na execução das medidas que venham a ser adoptadas;
e) Assegurar a apreciação e seguimento dos requerimentos e reclamações relativos ao funcionamento dos tribunais judiciais recebidos no Conselho Superior da Magistratura;
f) Emitir parecer sobre o relatório anual sobre o estado dos serviços nos tribunais judiciais, submetendo-o à aprovação do plenário.

2 - O gabinete de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais, sob a coordenação do presidente, é constituído pelo vice-presidente e por seis vogais eleitos pelo plenário.

Artigo 18.º
Gabinete de comunicação

1 - Compete ao gabinete de comunicação, designadamente:

a) Assegurar o atendimento dos cidadãos e dos órgãos de comunicação social que se dirigem ao Conselho Superior da Magistratura;
b) Prestar as informações solicitadas ao Conselho Superior da Magistratura relativamente ao funcionamento dos tribunais e, em traços gerais, aos trâmites processuais;

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