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0022 | II Série A - Número 102 | 13 de Abril de 2006

 

forma a melhorar a aplicação do princípio do poluidor-pagador. Para este efeito deverá ser considerado o consumo em baixa e em média tensão, no sistema eléctrico público e no sistema eléctrico não vinculado.
Nestes termos:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda à remodelação e racionalização dos actuais sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU), criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e na legislação complementar, através da observância, designadamente, das seguintes orientações:

a) Proceder em conjunto com os municípios a operações de fusão criteriosa dos actuais sistemas multimunicipais de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), com vista, nomeadamente, à obtenção de ganhos de escala na sua gestão e, por essa via, a um mais fácil e eficaz cumprimento das obrigações e das metas quantificadas, designadamente para a reciclagem de RSU, impostas ao Estado português pela legislação da União Europeia;
b) Redução dos actuais 30 sistemas de gestão de RSU - 14 multimunicipais e 16 intermunicipais - existentes no País para apenas cinco, com as seguintes configurações geográficas:

b)1) Dois grandes sistemas coincidentes com as circunscrições territoriais, respectivamente, da ex-Comissão de Coordenação Regional (CCR) do Norte e da ex-CCR de Lisboa e Vale do Tejo, esta última acrescida do distrito de Portalegre;
b)2) Dois sistemas de média dimensão, coincidentes com as circunscrições territoriais, respectivamente, da ex-CCR do Centro e da ex-CCR do Alentejo, esta última desprovida do distrito de Portalegre, mas englobando, por outro lado, a Península de Setúbal;
b)3) Um sistema coincidente com a circunscrição territorial da ex-CCR do Algarve;

c) Aprovação das bases das concessões para a exploração dos novos sistemas de gestão de RSU;
d) Introdução nesses novos sistemas de gestão de RSU de práticas tarifárias harmonizadas, entre os vários sistemas, e dotadas de racionalidade económica que garanta a sua sustentabilidade a médio e a longo prazo;
e) Cobrança de eco-taxas, a incidir sobre a totalidade de RSU considerados para a determinação das tarifas cobradas aos municípios - correspondente aos RSU produzidos, com excepção da recolha selectiva de RSU recicláveis -, com vista a potenciar um nivelamento tarifário à escala nacional, sendo o produto dessas eco-taxas posteriormente mobilizado para um fundo, de natureza jurídica em tudo semelhante à dos fundos e serviços autónomos;
f) Utilização desse fundo para operar as adequadas perequações entre os vários sistemas, subsidiando os sistemas com tarifas de equilíbrio mais elevadas;
g) Consagração da possibilidade do alargamento de qualquer um dos novos sistemas multimunicipais a outros municípios, desde que verificado o correspondente reconhecimento do interesse público justificativo;
h) Garantia da manutenção da reserva para a Empresa Geral do Fomento, S.A. de, pelo menos, 51% das acções com direito a voto e da distribuição destas, nas novas sociedades, pelos accionistas nas exactas proporções em que estes as detinham nas sociedades fundidas.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2006.
Os Deputados do PSD: Miguel Almeida - José Eduardo Martins - Ricardo Martins - Mendes Bota.

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