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0018 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 221/X
(ALTERA A LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 222/X
(ALTERA A LEI ELEITORAL PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 223/X
(ALTERA A LEI ELEITORAL DO PARLAMENTO EUROPEU, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 224/X
(LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do BE e do PS, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 30 de Março de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - No âmbito da apreciação das várias iniciativas legislativas, cuja votação, na especialidade, em Plenário é constitucionalmente obrigatória, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 168.º e das alíneas a) e l) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, a Comissão discutiu e votou indicativamente um texto de substituição das iniciativas, nos termos do n.º 1 do artigo 149.º do Regimento da Assembleia da República, tendo como matriz o projecto de lei n.º 224/X, do PS. Dessa discussão resultou o texto de substituição cuja votação na Comissão, meramente indicativa, ora se relata, e que ocorreu nas reuniões de 12 e 19 de Abril de 2006.
3 - Na reunião de 19 de Abril de 2006, em que estavam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, os Grupos Parlamentares do BE e do PS declararam retirar as respectivas iniciativas em favor do texto de substituição.
4 - Da discussão e subsequente votação indicativa do texto de substituição resultou o seguinte:

- Foram apreciadas propostas de alteração para o artigo 2.º do texto de substituição (tendo como matriz o artigo 2.º do projecto de lei n.º 224/X), tanto pelo BE como pelo PS.
O Sr. Deputado Vitalino Canas, do PS, afirmou que, muito embora o PS não viabilizasse tudo o que vinha proposto pelo BE, as alterações propostas pelo PS para o artigo 2.º se prendiam com dúvidas relativas às eleições para os órgãos autárquicos (n.º 2) e com a criação de uma possibilidade mais abrangente (n.º 3), no sentido do que era proposto pelo BE.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, recordou que o PS e o BE haviam optado por diferentes técnicas legislativas, mas que o BE não se opunha a que um diploma único ficasse a regular a matéria, como alternativa aos quatro projectos de lei.
Assim, foram submetidas à votação as propostas de alteração apresentadas.
A proposta de alteração do BE, que visava a substituição do n.º 2 do artigo 2.º e a eliminação do respectivo n.º 3, com renumeração do seu n.º 4, foi rejeitada, com a seguinte votação:

Favor - BE
Contra - PS, PSD, PCP e CDS-PP

A proposta de alteração do PS, que visava a substituição do n.º 2 do artigo 2.º, foi aprovada, com a seguinte votação:

Favor - PS e BE
Contra - PSD, PCP e CDS-PP

A proposta de alteração do PS, que visava a substituição do n.º 3 do artigo 2.º, também foi aprovada, com a seguinte votação:

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