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0019 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006

 

Favor - PS
Contra - PSD, PCP, CDS-PP e BE

Por fim, foram submetidos a votação o artigo 1.º, os n.os 1 e 4 do artigo 2.º e o artigo 3.º do texto de substituição, que foram aprovados com a seguinte votação:

Favor - PS e BE
Contra - PSD, PCP e CDS-PP.

5 - Segue em anexo o texto de substituição dos projectos de lei n.os 221, 222, 223 e 224/X.

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Anexo

Texto de substituição

Artigo 1.º
(Listas de candidaturas)

As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres.

Artigo 2.º
(Paridade)

1 - Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior as listas plurinominais apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
3 - Nas eleições em que haja círculos uninominais a lei eleitoral respectiva estabelece mecanismos que assegurem a representação mínima de cada um dos sexos prevista no n.º 1.
4 - Excepciona-se do disposto no n.º 1 a composição das listas para os órgãos das freguesias com 500 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 5000 ou menos eleitores.

Artigo 3.º
(Notificação do mandatário)

No caso de uma lista não observar o disposto na presente lei o mandatário é notificado, nos termos fixados na lei eleitoral aplicável, para proceder à sua correcção no prazo estabelecido na mesma lei, sob pena de rejeição da lista em causa.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 37/X
(APROVA DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DO QUADRO JURÍDICO-LEGAL SOBRE ASILO E REFUGIADOS, ASSEGURANDO A PLENA TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DA DIRECTIVA N.º 2003/9/CE, DO CONSELHO, DE 27 DE JANEIRO DE 2003, QUE ESTABELECE AS NORMAS MÍNIMAS EM MATÉRIA DE ACOLHIMENTO DE REQUERENTES DE ASILO NOS ESTADOS-MEMBROS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de Janeiro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada nas reuniões da Comissão de 22 e 29 de Março, 5 e 19 de Abril de 2006, nas quais se encontr

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