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0003 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006

 

Rejeitada, com os votos a favor do PSD e PCP e os votos contra do PS, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 1, do PS:

Artigo 3.º
Associações juvenis

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (eliminar)

2 - (…)
3 - São equiparadas a associações juvenis as organizações nacionais, equiparadas a associações juvenis, desde que reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement.
4 - (…)

Aprovada, com os votos a favor do PS e os votos contra do PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 2, do PCP:

Artigo 4.º
Associações de estudantes

1 - São associações de estudantes aquelas que representam os estudantes do respectivo estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional.

Aprovada por unanimidade dos Srs. Deputados presentes, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 3, do PSD:

Artigo 14.º
Isenções fiscais e regalias

1 - As entidades inscritas no RNAJ têm direito à recuperação do IVA, em actividades realizadas exclusivamente para jovens, no montante máximo correspondente a sete vezes o valor do salário mínimo nacional do regime geral, fixado para o ano em causa.
2 - As associações beneficiam das seguintes regalias:

a) Isenção do imposto de selo;
b) Isenção de preparos e cuidas judiciais;
c) Isenção das taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos;
d) Os demais benefícios fiscais legalmente atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública.

Rejeitada, com os votos a favor do PSD e contra do PS e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 4, do PCP:

Artigo 14.º
Isenções fiscais e regalias

1 - As associações de jovens têm direito às isenções fiscais atribuídas por lei às pessoas colectivas de utilidade pública.
2 - Nas transmissões de bens e na prestação de serviços que efectuem, as associações de jovens beneficiam das isenções de IVA nos termos previstos para as associações sem fins lucrativos.
3 - (…)

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