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0037 | II Série A - Número 107 | 04 de Maio de 2006

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 125/X
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES NA ÁREA DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO TENDO EM VISTA A DIMINUIÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OCORRIDAS NAS EMPRESAS PORTUGUESAS

Celebra-se no dia 28 de Abril o dia mundial em memória dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, apodado em Portugal como o Dia Nacional da Prevenção e Saúde no Trabalho. Esta data pretende relembrar o trágico acidente ocorrido em 28 de Abril de 1969. Nesse dia, uma explosão, consequência das parcas condições de segurança, na mina de Farmington - Virgínia -, Estados Unidos da América, vitimou 78 mineiros. A partir desse momento, o movimento sindical aproveita a data para reivindicar melhores condições de trabalho e para homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Quase sem excepção, os discursos e as práticas tomadas neste dia, ao longo dos anos, têm-se centrado nos acidentes de trabalho e nas suas causas, esquecendo-se, quase por completo, das doenças que milhares de trabalhadores padecem por consequência directa dos riscos profissionais a que estão sujeitos diariamente no seu posto de trabalho.
Apesar de haver muito a fazer no campo dos acidentes de trabalho, e esta ser uma área que, nem de perto nem de longe, pode ser menosprezada por parte das entidades competentes, existe por parte destas mesmas entidades uma atitude reveladora de um certo relaxamento no que diz respeito ao enfrentar das causas e origens das designadas doenças profissionais, assim como no esbatimento das suas, bastas vezes, dolorosas consequências.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda já apresentou duas iniciativas legislativas com o objectivo de melhorar e corrigir certos aspectos relacionados com o regime jurídico que regula os acidentes de trabalho. Uma das iniciativas, visando a eliminação da obrigatoriedade de remição das pensões - uma manifesta benesse para as companhias de seguros -, foi já discutida, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República, tendo baixado à comissão, sem votação, por 90 dias, com o argumento procrastinatório de uma global regulamentação do previsto no nefando e auto-denominado Código do Trabalho, a chegar não se sabe quando.
A segunda iniciativa prende-se com a melhoria de todo o íter processual aplicável aos acidentes de trabalho e a correcção do que resulta manifestamente desproporcional tendo em conta a natureza das partes processuais em lide: de um lado, o trabalhador/sinistrado que, de forma abrupta, se vê sem condições para prestar o seu trabalho normal, e, com isso, fica sem fonte de rendimento; de outro, a entidade empregadora ou, na maioria dos casos, autênticos potentados financeiros - as companhias de seguros - que, sem qualquer argumento que para tal releve, têm toda a arquitectura adjectiva montada a seu favor. Este último diploma também tem todo o interesse no que ao regime processual aplicável às doenças profissionais concerne, pois, de acordo com o disposto no Código do Processo do Trabalho, o regime dos acidentes de trabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, aos processos resultantes de doenças profissionais.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao apresentar ora, tal como no passado, esta iniciativa legislativa, pretende, por um lado, assinalar de forma significativa o dia 28 de Abril, procurando, no papel que lhe é atribuído constitucional e regimentalmente, que este dia não se resuma a estafados discursos de ocasião que, não raro, redundam numa mão-cheia de nada, mas que se traduza, mais cedo do que tarde, em acções palpáveis com incidência real na vida de milhares de trabalhadores portugueses. Por outro, com este projecto de resolução pretende-se relembrar ao poder executivo as inúmeras atribuições que lhe cabem nesta tão sensível matéria, pois, dado o existente regime jurídico aplicável às doenças profissionais, parte substancial do trabalho que resta efectuar, senão mesmo a sua totalidade, é trabalho de pura índole regulamentar, técnico e fiscalizador, constituindo, por isso, obrigação do Governo a sua implementação de forma articulada, eficaz e atempada.
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os dias morrem em média 6000 pessoas devido a acidentes ou doenças profissionais, totalizando mais de 2,2 milhões de mortes relacionadas com o trabalho e mais de 1,7 milhões devidas a doenças profissionais. Com os custos relativos a lesões, mortes e doenças em resultado dos dias de trabalho perdidos, dos tratamentos médicos e das prestações de invalidez e sobrevivência perde-se, aproximadamente, 4% do produto interno bruto mundial.
Ainda de acordo com os dados da OIT, só as substâncias perigosas matam cerca de 438 000 trabalhadores por anos, sendo que 10% do cancro da pele são atribuídos à exposição a substâncias perigosas no local de trabalho.
Em Portugal existem dados da OIT que revelam bem a necessidade imperiosa de enfrentar, com todos os meios, a problemática dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Só no ano de 2001 verificaram-se 3978 mortes, 414 devidas a acidentes de trabalho e 3564 mortes devidas a doenças profissionais. Verifica-se, pois, que as mortes motivadas por doença profissional são 10 vezes mais do que as provocadas por acidentes de trabalho.
Dados recentes do Centro de Protecção Contra os Riscos Profissionais referem que no ano de 2005 foram diagnosticadas 3624 doenças profissionais a trabalhadores das empresas portuguesas. Deste universo, ainda de acordo com os dados daquela estrutura do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 1514 acabaram por ser declarados como tendo algum grau de incapacidade para o trabalho, sendo que, no ano de 2004, 29 pessoas foram declaradas incapazes, de forma permanente e absoluta, para realizar um trabalho