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0038 | II Série A - Número 107 | 04 de Maio de 2006

 

permanente, enquanto que cerca de 2000 trabalhadores sofreram uma incapacidade permanente para o trabalho habitual.
Em 2001, consciente das inúmeras tarefas que incumbiam ao Estado, em conjunto com os parceiros sociais, no campo da segurança, higiene e saúde no trabalho, na tentativa de se diminuir os casos de doenças profissionais ocorridos nas empresas portuguesas e a sinistralidade laboral, celebrou-se um acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade, assinado em 9 de Fevereiro desse ano. Neste importante acordo, apodado por alguns como histórico, decidiu-se seguir como objectivos estratégicos conciliar a modernização do tecido empresarial com a adopção de medidas visando a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, difundir e fomentar uma cultura de prevenção dos riscos profissionais, partilhada por empregadores e por trabalhadores, e diminuir o número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Para a prossecução de tais objectivos acordou-se a adopção de medidas a curto prazo e a médio prazo. Dentro das primeiras surge a definição de um plano de intervenção, no prazo máximo de 90 dias, com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos sectores com maior sinistralidade laboral, bem como das doenças profissionais nos sectores de maior incidência; a elaboração, no prazo máximo de seis meses, de um Plano Nacional de Acção para a Prevenção (PNAP); a reactivação imediata do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST); a revisão das atribuições, composição e estrutura do CNHST; a criação de um Observatório da Prevenção; a adopção de medidas tendentes a reforçar a articulação entre o IDICT, a DGS e o Centro de Protecção Contra os Riscos Profissionais na prevenção de riscos profissionais e na fiscalização do cumprimento da legislação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho; e, por último, como medidas a adoptar a curto prazo, acordou-se a revisão global da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, bem como da Lista de Doenças Profissionais.
Entre as medidas para concretizar a médio prazo surge o já referido PNAP, só que, desta vez, como instrumento da política de prevenção, visando, entre outras finalidades, estruturar, aperfeiçoar e sedimentar uma rede de prevenção de riscos profissionais que integre todas as entidades público-administrativas com atribuições na matéria e entidades de composição tripartida ou de natureza não pública. Este Plano Nacional de Acção para a Prevenção, tal como previsto no acordo, seria concebido como um instrumento de planeamento a médio prazo, para vigorar durante três anos, estando prevista a prorrogação deste prazo no caso da avaliação do impacto das medidas adoptadas o revelar adequado.
Infelizmente para todos, a realidade mostra-se bastante árida em relação à fertilidade de medidas acordadas em tal documento de concertação social. Isto porque, devido a vicissitudes de índole político-partidária, de inépcia da administração pública e de quem a dirige e do já crónico argumento da redução de custos, quase nenhuma das medidas adoptadas foi vertida em diploma legal e das medidas ali elencadas para fazer face a tão dramáticas situações muito poucas se tornaram realidade, com manifesto prejuízo para os trabalhadores, empregadores e sociedade portuguesa no seu todo.
O XVII Governo Constitucional, actualmente em funções, veio muito recentemente colocar esta problemática na sua agenda, assumindo um claro mea culpa que, no entanto, resulta, por um lado, claramente insuficiente e, por outro, manifestamente contraproducente em relação a outras medidas anunciadas pelo mesmo executivo.
Em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006 foi aprovado o decreto-lei, ainda por publicar e cujo teor, em concreto, se desconhece, que, de acordo com a nota de imprensa divulgada pela Presidência do Conselho de Ministros, altera o Decreto-Lei n.º 245/2001, de 8 de Setembro, que reestrutura o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST), revendo as suas atribuições, composição e estrutura, tendo em vista a sua reactivação. É, pois, objectivo deste Governo reactivar o CNHST, adequando-o à nova composição da Comissão Permanente de Concertação Social e revendo as suas atribuições e estrutura que, de acordo com a nota de imprensa emitida, revela insuficiências. Esta iniciativa legislativa do Governo também prevê, entre os seus objectivos a extinção da Comissão de Acompanhamento e a redefinição do papel do Observatório de Prevenção, evidenciando a sua autonomia funcional.
No entanto, este anúncio de medidas, para além de insuficiente para que se possa dizer que honra o acordo de concertação social assinado em 2001, resulta contraproducente com outras medidas já anunciadas pelo mesmo Governo. Falamos do já muito controvertido PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Pública Central -, que prevê a extinção de um determinado número de institutos públicos e de serviços operacionais, contando-se entre os institutos e serviços a extinguir o Instituto para a Segurança Higiene e Saúde no Trabalho e a Inspecção-Geral do Trabalho.
O Bloco de Esquerda entende que, e partindo do princípio de que este Governo, tal como os anteriores, envida todos os esforços no combate à sinistralidade laboral e à diminuição das doenças profissionais, resulta bastante difícil atingir os objectivos sublinhados no acordo de concertação social de 2001 quando se pretende extinguir um instituto público dotado, apesar de tudo, de algum grau de operacionalidade, reactivando, como se de um lenitivo se tratasse, um órgão consultivo que, por muito que o actual Governo altere as suas competências e atribuições, não deixará de ter essa natureza meramente consultiva. Também é difícil compreender como é que o Governo vai exercer as suas competências fiscalizadoras - de enorme importância para que sejam alcançados os desideratos propostos no acordo de concertação social - quando anuncia a

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