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0009 | II Série A - Número 107 | 04 de Maio de 2006

 

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 5 de Janeiro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Para o efeito, a Comissão constituiu um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Teresa Diniz (PS), que o coordenou, Luís Montenegro (PSD), Odete Santos (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Ana Drago (BE) e Francisco Madeira Lopes, Os Verdes, que reuniu nos dias 26 de Janeiro, 8 de Fevereiro, 20 de Março e 27 de Abril de 2006, para apreciar as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo BE à proposta de lei.
3 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada, nos termos regimentais, na reunião da Comissão de 3 de Maio de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do PCP e de Os Verdes, resultou o seguinte:

- Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Diniz (PS), António Montalvão Machado (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Ana Drago (BE), que analisaram e debateram as propostas de alteração apresentadas para a proposta de lei pelo PS e pelo BE.
- A Sr.ª Deputada Teresa Diniz (PS) fez a apresentação das propostas de alteração do PS, tendo explicitado que a proposta de substituição do artigo 3.º visava o aperfeiçoamento da redacção relativa aos agentes de fiscalização, sendo que o aditamento de um inciso ao n.º 3 visava possibilitar a fiscalização por agentes de outras empresas, quando se verificasse a contratualização dessas empresas para outras tarefas. Acrescentou que a redacção proposta para o artigo 8.º adequava melhor a terminologia à redacção normativa e a do artigo 17.º previa a redistribuição do produto das coimas, uma vez que a redacção original não correspondia à regra da maior arrecadação pelo Estado.
- A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) apresentou a sua proposta para o artigo 17.º, tendo retirado a anteriormente apresentada, tendo explicado que se propunha o aditamento do inciso "sendo 20% afectos às despesas do Estado relacionadas com a prevenção rodoviária" à alínea a) do n.º 1.

Foram, em primeiro lugar, submetidas a votação as propostas de alteração do PS para os artigos 3.º (Agentes de fiscalização), 8.º (Detecção da prática de contra-ordenações), 11.º (Da identificação do responsável) e 17.º (Distribuição do produto das coimas) da proposta de lei, que foram aprovados, com a seguinte votação:

- A proposta de substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º foi aprovada, com a seguinte votação:

Favor -PS, PSD e BE
Abstenção -CDS-PP
Registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes

- As propostas de substituição do artigo 8.º e da epígrafe do artigo 11.º foram aprovadas por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes
- A proposta de substituição dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º foi aprovada, com a seguinte votação:

Favor - PS e PSD
Abstenção - CDS-PP e BE
Registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes

- A votação da proposta do BE para o artigo 17.º (em substituição da anteriormente apresentada pelo BE para o mesmo artigo), que visava a reafectação de 20% do produto das coimas às despesas do Estado inerentes à prevenção rodoviária, ficou prejudicada pela aprovação da proposta do PS para o mesmo artigo. A proposta do BE para o artigo 8.º foi retirada.
- Por fim, foram submetidos a votação, artigo a artigo, os artigos 1.º a 22.º da proposta de lei (com exclusão dos números dos artigos que haviam merecido propostas de alteração), que foram aprovados por unanimidade.
- Em declaração de voto, o Sr. Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) disse que se havia abstido na votação da proposta para o artigo 3.º por continuar a considerar que a definição constante do n.º 1 era excessivamente ampla e abstracta, sendo de difícil interpretação. Acrescentou que a abstenção do CDS-PP relativa ao artigo 17.º se justificava por considerar preferível a redacção proposta pelo BE para o mesmo artigo.

Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 42/X.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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