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0017 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

Capítulo VIII
Disposições finais

Artigo 47.º
Outras técnicas de procriação medicamente assistida

À injecção intra-citoplasmática de espermatozóides, à transferência de embriões, gâmetas ou zigotos e a outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Capítulo IV.

Artigo 48.º
Regulamentação

O Governo aprova, no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, a respectiva regulamentação.

--

PROJECTO DE LEI N.º 187/X
(CRIA O INSTITUTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ACESSO AO DIREITO (ISPAD), VISANDO GARANTIR A INFORMAÇÃO, A CONSULTA JURÍDICA E O APOIO JUDICIÁRIO)

PROJECTO DE LEI N.º 188/X
(GARANTE O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS, REVOGANDO O REGIME JURÍDICO EXISTENTE)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota preliminar

Nove Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projectos de lei n.os 187/X - Cria o Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD), visando garantir a informação, a consulta jurídica e o apoio judiciário - e 188/X - Garante o acesso ao direito e aos tribunais, revogando o regime jurídico existente.
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 3 de Janeiro de 2006, ambas as iniciativas baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
A discussão, na generalidade, das iniciativas vertentes encontra-se já agendada (trata-se de um agendamento potestativo do PCP) para o próximo dia 24 de Maio de 2006.

II - Do objecto, motivação e conteúdo das iniciativas

2.1 - Projecto de lei n.º 187/X, do PCP

Considerando que não pode recair apenas sobre os advogados e a sua Ordem a concretização da garantia constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, já que tal responsabilidade incumbe antes de mais ao Estado, o PCP propõe a criação, na dependência do Ministério da Justiça, do Instituto de Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD).
O ISPAD é concebido pelos proponentes como uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede em Lisboa e delegações regionais na sede de cada um dos distritos judiciais e delegados locais na área da comarca.
O ISPAD terá como finalidade assegurar que todos os cidadãos possam conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos, garantindo que tal não seja dificultado ou impedido por insuficiência económica ou por razões relacionadas com a sua condição social ou cultural.
Ao ISPAD competirá, deste modo, a decisão sobre a concessão do apoio judiciário, devendo assegurar a informação jurídica e garantir a consulta e apoio jurídicos, bem como o apoio judiciário e a defesa oficiosa. Competir-lhe-á ainda assegurar a organização de escalas de profissionais do foro, nomeadamente nos

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