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0026 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

Artigo 8.º
(Cônjuges)

Aos cônjuges das Altas Entidades Públicas, ou quem com elas viva em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las, embora não as possam substituir ou representar.

Capítulo II
Precedências

Artigo 9.º
(Lista de precedências de Altas Entidades Públicas)

Nos termos protocolares, as Altas Entidades Públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:

1 - Presidente da República;
2 - Presidente da Assembleia da República;
3 - Primeiro-Ministro;
4 - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
5 - Presidente do Tribunal Constitucional;
6 - Vice-Primeiro-Ministro, se houver;
7 - Ministro da pasta a que respeita a cerimónia;
8 - Ex-Presidentes da República;
9 - Ministros;
10 - Vice-Presidente da Assembleia da República, presidentes dos grupos parlamentares com representação na mesa da Assembleia da República e presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
11 - Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
12 - Presidente do Tribunal de Contas;
13 - Procurador-Geral da República;
14 - Líder do maior partido da oposição;
15 - Decano do Corpo Diplomático;
16 - Ex-Presidentes da Assembleia da República;
17 - Ex-Primeiros-Ministros;
18 - Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
19 - Embaixadores estrangeiros acreditados em Portugal;
20 - Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
21 - Provedor de Justiça;
22 - Líderes dos partidos com representação na mesa da Assembleia da República;
23 - Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
24 - Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;
25 - Secretários de Estado e Subsecretários de Estado;
26 - Deputados à Assembleia da República;
27 - Deputados ao Parlamento Europeu;
28 - Presidente do Conselho Económico e Social;
29 - Governador do Banco de Portugal;
30 - Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e Presidente da Associação Nacional de Freguesias;
31 - Almirantes da Armada/Marechais;
32 - Restantes membros do Conselho de Estado;
33 - Vice-Presidente do Conselho Superior de Magistratura;
34 - Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Vice-Presidente do Tribunal de Contas;
35 - Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional; Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça; Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo e Juiz Conselheiros do Tribunal de Contas;
36 - Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das Forças Armadas (por ordem da sua antiguidade);
37 - Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana e Director Nacional da Polícia de Segurança Pública;
38 - Secretários Regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
39 - Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
40 - Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

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