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0031 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

5 - Vice-Presidentes da Assembleia da República;
6 - Vice-Primeiros-Ministros;
7 - Ministros;
8 - Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9 - Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos políticos com representação na Assembleia da República;
10 - Presidentes dos grupos parlamentares dos partidos políticos com representação na Assembleia da República;
11 - Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12 - Provedor de Justiça;
13 - Procurador-Geral da República;
14 - Presidentes do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;
15 - Representantes da República para as regiões autónomas;
16 - Presidentes das assembleias legislativas das regiões autónomas;
17 - Presidentes dos governos regionais;
18 - Antigos Presidentes da República e demais Conselheiros de Estado;
19 - Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros, por ordem de antiguidade no exercício do cargo;
20 - Almirantes da Armada e Marechais;
21 - Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas (Antigas Ordens Militares, Nacionais e de Mérito Civil);
22 - Chefes do Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;
23 - Chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República;
24 - Presidente do Conselho Económico e Social e Governador do Banco de Portugal;
25 - Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
26 - Secretários de Estado;
27 - Deputados à Assembleia da República;
28 - Deputados ao Parlamento Europeu;
29 - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional;
30 - Juízes do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas e Vice-Procurador-Geral da República;
31 - Secretários regionais dos governos das regiões autónomas;
32 - Subsecretários de Estado e subsecretários regionais dos governos das regiões autónomas;
33 - Deputados às assembleias legislativas das regiões autónomas;
34 - Membros dos Conselhos das Ordens Honoríficas Portuguesas e do Conselho Económico e Social;
35 - Reitores das universidades de direito público e presidentes dos institutos politécnicos, por ordem de antiguidade da respectiva fundação;
36 - Presidentes da Academia Portuguesa de História e da Academia das Ciências de Lisboa;
37 - Secretários-Gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
38 - Chefe do Protocolo do Estado;
39 - Vice-Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea;
40 - Comandantes-Gerais da GNR e da PSP e Director Nacional da Polícia Judiciária;
41 - Presidentes e membros de conselhos nacionais, conselhos superiores, comissões nacionais, altas autoridades, por ordem de antiguidade, em cada classe, da respectiva instituição;
42 - Bastonários das ordens e associações profissionais de direito público, por ordem de antiguidade da respectiva fundação;
43 - Governadores civis;
44 - Juízes de Tribunais de Relação e equiparados, Procuradores-Gerais-Adjuntos da República; Juízes-Presidentes de círculo judicial e equiparados e Procuradores da República;
45 - Oficiais generais de três estrelas;
46 - Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas e Presidente da Cruz Vermelha Portuguesa;
47 - Presidentes das câmaras municipais;
48 - Presidentes das assembleias municipais;
49 - Juízes de comarca e Procuradores da República Adjuntos;
50 - Oficiais generais de duas estrelas;
51 - Vereadores das câmaras municipais;
52 - Presidentes de juntas de freguesia e membros das assembleias municipais;
53 - Chefes de gabinete, por ordem de precedência das respectivas entidades;
54 - Directores-gerais e entidades equiparadas, por ordem dos respectivos Ministérios e em cada um deles por antiguidade;
55 - Secretários-gerais das assembleias legislativas e das presidências dos governos regionais e directores regionais das regiões autónomas, por ordem dos respectivos departamentos governamentais e em cada um deles por antiguidade;
56 - Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia;
57 - Comandantes de unidades militares e responsáveis das forças militarizadas e policiais de grau equivalente;
58 - Directores de serviço e outros dirigentes da Administração Pública.

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