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0038 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

Para cumprir exemplarmente com a sua missão a Força Aérea necessita de 294 pilotos aviadores. Neste momento tem cerca de 200 pilotos aviadores treinados ao melhor nível mundial, com a possibilidade de diminuição desse número se não se tomarem medidas legislativas urgentes. A missão da Força Aérea nunca foi posta em causa graças à dedicação dos seus militares que têm voado mais horas de forma a compensar o número de pilotos em falta. O resultado dessa diminuição implica a colocação em causa da missão da Força Aérea por falta de pilotos para pilotarem as suas aeronaves.
Uma vez que o Estado, através da Força Aérea, investe muitos milhões de euros na formação dos pilotos aviadores do seu quadro permanente, deverá também esperar que o tempo mínimo de serviço efectivo seja proporcional ao investimento que realiza na formação. Acresce também que a situação de carência de pilotos poderá num futuro próximo colocar em causa a missão da Força Aérea. Para além desta motivação interna, importa igualmente adaptar a legislação portuguesa à realidade da maioria dos países da NATO.
Neste sentido o CDS-PP entende que o tempo mínimo de serviço efectivo necessita de ser rapidamente alargado de forma a evitar uma ruptura de pilotos aviadores e a colocação em causa da operacionalidade da missão da Força Aérea.
Com o presente projecto de lei pretende o CDS-PP que se aumente o tempo mínimo de serviço dos pilotos aviadores da Força Aérea após o ingresso no quadro permanente e, assim, se evite que num futuro próximo se coloque em causa a missão da Força Aérea Portuguesa.
Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O n.º 2 do artigo 170.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 170.º
(Abate aos quadros permanentes)

1 - (…)
2 - O tempo mínimo de serviço efectivo a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 é de:

a) Oito anos para as categorias de oficiais e sargentos, com excepção do quadro especial de pilotos aviadores o qual é de 12 anos;
b) (…)

3 - (…)"

Assembleia da República, 17 de Maio de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Diogo Feio - João Rebelo - Nuno Magalhães - António Carlos Monteiro - Abel Baptista - Hélder Amaral - Pedro Mota Soares - Conceição Cruz - Paulo Portas - Telmo Correia.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 55/X
(PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 423/91, DE 30 DE OUTUBRO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2004/80/CE, DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA À INDEMNIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 20 de Abril de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 24 de Maio de 2006, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, resultou o seguinte:

- Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração à proposta de lei, pelo que se passou de imediato à votação na especialidade de cada um dos artigos da proposta de lei;

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